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dom, 21 de Janeiro
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Os vereadores de Marília aprovaram na sessão dessa segunda-feira (22), quatro importantes projetos.

O primeiro, foi o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 922/2021, que adequa o piso salarial nacional dos profissionais do Magistério Público e Educação básica, no município de Marília.

Imediatamente após a aprovação, o presidente da Câmara, Eduardo Nascimento assinou o autógrafo do Projeto e o enviou para a sanção do prefeito.

A ideia de Nascimento é que os professores recebam o novo piso, já, a partir de junho.

Outro importante projeto aprovado ontem foi o Projeto de Resolução n° 6/2023, da Mesa da Câmara, modificando a Resolução n° 327/2013, que fixa a estrutura administrativa e estabelece o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Marília, alterando o requisito de escolaridade para provimento dos cargos em comissão de chefes e assessores.

A partir da próxima legislatura, que terá início em 1º de janeiro de 2025, os chefes de gabinete e assessores de gabinete da presidência e dos vereadores, deverão ter formação de nível superior.

O mesmo será exigido para os cargos de assessor de imprensa e diretor de comunicação social da Câmara. Porém, de acordo com emenda proposta e aprovada, do vereador Dr. Nechar (PSB) é obrigatório que esses cargos sejam ocupados por profissionais que tenham formação superior em Comunicação Social.

“A ideia é valorizar e qualificar o serviço prestado à população. Quando fazemos a exigência de profissionais qualificados para áreas específicas, tudo melhora. Desde o simples atendimento ao público, até a elaboração, produção e divulgação dos trabalhos da câmara e dos vereadores”, explicou o presidente Eduardo Nascimento.

Na mesma sessão, foram aprovados ainda, o Projeto de Lei n° 22/2023, da Vereadora Professora Daniela (PL), dispondo sobre prioridade nos programas de habitação de interesse social promovidos pelo Município, para mulheres responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica e de baixa renda, e dá outras providências.

E, por fim, o Projeto de Lei n° 50/2023, do Vereador Dr. Elio Ajeka (PP), considerando de utilidade pública municipal a ONG AGAPE SOCIAL.

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