O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito (400a Zona Eleitoral) deu decisão favorável ao candidato a prefeito Garcia da Hadassa contra a coligação “Marília é Deus, Pátria, Família, Amor e Liberdade”, do candidato Ricardo Mustafá.
Garcia entrou com pedido de liminar contra a coligação por propaganda eleitoral irregular. E foi requerida a urgência para cessar, de imediato, o uso e distribuição de camisetas em desacordo com a legislação (infração da norma contida no parágrafo 2o. do artigo 18 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.610/2019).
“Julgo procedente o pedido para condenar a representada (coligação de Ricardo Mustafá) por divulgação de propaganda irregular”, decidiu o juiz.
A decisão acarreta em multa de cinco mil reais e ainda proíbe o uso e distribuição de novas unidades das camisetas.
O Ministério Público Eleitoral já havia dado parecer favorável à Garcia da Hadassa, opinando pela procedência da representação.