Governo afirma que medida deve reduzir custos para tirar carteira de motorista. Norma mantém provas práticas e teóricas; para valer, texto terá de ser publicado no Diário Oficial da União.
Por Ana Clara Alves, TV Globo — Brasília – 01/12/2025 12h00
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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A norma passará a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
Além de pôr fim à obrigatoriedade das aulas em autoescolas, a resolução também atualiza e estabelece novas regras para tirar a CNH (veja mais detalhes abaixo).
Estão entre as mudanças:
- diminuição da carga horária mínima para aulas práticas e teóricas;
- e o fim do prazo de validade do processo de obtenção da primeira CNH.
As novas regras não alteram algumas etapas do processo. Para conquistar a carteira de motorista, o candidato ainda terá de realizar provas teóricas e práticas.
O exame toxicológico também seguirá obrigatório para motoristas das categorias C (veículos de carga, como caminhões); D (transporte de passageiros, como ônibus) e E (carretas e veículos articulados).
O governo afirma que o objetivo do novo regramento é diminuir o custo e a burocracia para obter a CNH.
- Em abril, uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui carteira de motorista.
- O mesmo levantamento indicou que quase metade dos brasileiros que dirige sem habilitação afirma não regularizar a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, segundo o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A pasta espera que, com as alterações, o número de condutores habilitados cresça, reduzindo o índice de motoristas sem formação adequada.
Veja a seguir, nesta reportagem, os principais pontos das novas regras para obtenção da CNH (clique para seguir ao conteúdo):
- aulas teóricas;
- aulas práticas;
- instrutores autônomos;
- provas teóricas e práticas;
- prazo de validade do processo; e
- categorias C, D e E.
Aulas teóricas
A resolução aprovada pelo Contran prevê que deixará de existir uma carga horária mínima pré-definida para as aulas teóricas.
A duração e a estrutura serão livremente estabelecidas pela entidade que ministrará a aula, mas terão de seguir o conteúdo e as diretrizes previamente fixadas pelo Contran.
✏️ As aulas teóricas poderão ser presenciais ou remotas (ao vivo ou gravadas). Segundo o texto, o candidato poderá fazer as aulas por meio de uma plataforma do governo federal em:
- autoescolas;
- entidades especializadas de ensino à distância (EaD);
- escolas públicas de trânsito;
- entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
Também haverá alteração nas aulas práticas. A resolução estabelece a figura do instrutor autônomo. Com isso, não será mais obrigatório fazer aulas práticas em autoescolas.
A carga horária mínima também mudará: de 20 horas para duas horas.
Além disso, o candidato poderá usar seu próprio veículo nas aulas práticas, desde que esteja acompanhado por um instrutor autorizado e que o carro atenda aos requisitos de segurança previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo as novas regras, além das aulas, o veículo do candidato também poderá ser usado na prova prática.
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