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O Departamento de Fiscalização de Postura da Prefeitura Municipal de Garça realizou uma operação de fiscalização nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, com o objetivo de reforçar a proibição de venda para menores de 18 anos. A ação visa conscientizar proprietários e funcionários sobre a importância de cumprir a legislação estadual e proteger a saúde dos jovens.

A lei estadual 14592/2011 e suas implicações 
 artigo 1º da lei estadual 14592/2011 é claro: fica proibido, no Estado de São Paulo, vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. Essa medida visa resguardar a integridade física e mental dos adolescentes, evitando riscos à saúde e comportamentos inadequados.

Lei municipal 3590/2002
A lei municipal é de 2002, aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, já alertava sobre a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, de acordo com o artigo 81, inciso II da lei federal 8069/90, o estatuto da criança e do adolescente.

Consequências do consumo precoce de álcool 
O consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade pode ter sérias consequências. Além dos riscos imediatos, como acidentes e intoxicação, o uso precoce está associado a problemas de desenvolvimento cerebral, comprometimento escolar e maior propensão ao vício.
Toda a sociedade, incluindo pais, educadores e comerciantes, deve estar ciente dessas implicações e atuar de forma responsável.
A fiscalização continuará atuando para garantir o cumprimento da lei e proteger os jovens.

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