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Termina na segunda-feira (23) o prazo para os mais de 800 presos beneficiados com a saída temporária retornarem para as unidades prisionais em Marília e região. Quem descumprir a regra é considerado foragido e em caso de recaptura retorna para cumprimento da pena em regime fechado.

No último dia 17, o regime semiaberto da penitenciária de Marília colocou nas ruas 413 presos. Já o Centro de Ressocialização (CR) teve 166 reeducandos beneficiados com a liberdade.

As unidades da região também beneficiaram presos com a saidinha. As duas unidades prisionais de Gália (cerca de 50 quilômetros de Marília) libertaram 165 presos. Já a penitenciária de Álvaro de Carvalho teve 101 detentos beneficiados.

Na última saidinha, no mês de junho, as unidades prisionais de Marília tiveram evasão de 11 presos, tendo um índice de 1,8%.

O regime semiaberto concedeu o benefício para 425 detentos e após uma semana dez não regressaram para a unidade prisional. Já o Centro de Ressocialização (CR) contabilizou a evasão de apenas um reeducando dos 174 libertados.

A penitenciária de Álvaro de Carvalho (cerca de 40 quilômetros de Marília) teve o maior índice de evasão de presos durante última saída temporária registrando 9,5%. A unidade concedeu o benefício para 115 presos e 11 não retornaram.

Já as duas unidades prisionais de Gália (cerca de 50 quilômetros de Marília) tiveram evasão de 1,4%. Foram colocados nas ruas 140 presos e dois não voltaram.

Saída temporária – O benefício da saidinha é concedido pela Justiça aos detentos cinco vezes ao ano.

Para ter direito ao benefício, o detento deve comportamento adequado, ter cumprido no mínimo um sexto da pena se for réu primário, ou um quarto se reincidente. Precisa ainda ter residência fixa confirmada e não ter se evadido em ocasiões anteriores.

É obrigatório permanecer no endereço informado e sair às ruas apenas entre 6 e 19 horas munidos com documentos pessoais e da liberação. Os presos ainda não podem frequentar bares, lanchonetes, boates, casas de jogos, parques de diversões ou locais de “reputação duvidosa”. Viagens não informadas à direção do presídio também são proibidas.

Os presos que não regressaram da saída temporária são considerados foragidos e em caso de recaptura regressam para o regime fechado para cumprimento do restante da pena sem concessão de novo benefício.

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