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Ato foi acompanhado pelo vice-prefeito Cícero do Ceasa, vereadores Evandro Galete e Dr Nechar, secretários Cassinho (Administração) e Dr Alysson Alex (assessor especial de Governo) e dois representantes dos agentes de saúde

O prefeito Daniel Alonso sancionou na manhã desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro de 2024, a Lei Complementar que garante o aumento salarial para os agentes comunitários de Saúde e agentes de controle de Endemias, que havia sido aprovada pela Câmara Municipal de Marília no último dia 12. Dois vereadores participaram do ato, os parlamentares Evandro Galete, do PSDB, e Sergio Nechar, o Dr Nechar, do PSB. Os secretários municipais Cássio Luiz Pinto Júnior, o Cassinho (Administração) e Dr Alysson Alex (assessor especial de Governo), bem como os agentes de saúde Jaime Alberto de Souza e Irineu Gomes dos Santos, representantes das duas categorias, prestigiaram a assinatura.

O novo piso salarial de R$ 2.824,00 será pago no começo de março, alusivo à folha de pagamento de fevereiro. Conforme informou o prefeito Daniel Alonso, serão acrescidos os valores correspondentes ao retroativo referente à folha de pagamento de janeiro de 2024. “Os agentes comunitários de saúde e os agentes de controle de endemias estão exercendo um papel fundamental no enfrentamento da dengue e quero transmitir toda a gratidão da população de Marília a eles”, salientou o prefeito Daniel Alonso.

A Lei Complementar 976/2024 sancionada pelo prefeito Daniel Alonso ampliará os vencimentos das duas categorias de R$ 2.604,00 para R$ 2.824,00, refletindo também em outros benefícios aos agentes comunitários e de controle de endemias, como adicional de insalubridade. “Estamos garantindo o reajuste constitucional, passando dos atuais R$ 2.604,00 para R$ 2.824,00. Este valor será retroativo a 1º de janeiro de 2024. Ressaltamos que, além de dar cumprimento à legislação federal, a proposta atende à solicitação do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Estado de São Paulo”, observou Daniel Alonso.

De acordo com a Emenda Constitucional n.º 120, de 5 de maio de 2022, o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a dois salários mínimos. A alteração terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024, data da vigência do novo valor do salário mínimo.

Os agentes comunitários de Saúde, Jaime Alberto de Souza e Irineu Gomes dos Santos, ambos diretores do Sindiemprol Saúde da Família e Combate às Endemias do Estado de São Paulo, parabenizaram a gestão municipal e o prefeito Daniel Alonso por sancionar a Lei 976/2024, destacando que atualmente são mais de 400 profissionais em atividade na rede de atenção básica da Saúde. “Em nome das duas categorias de agentes de saúde, o Sindiemprol agradece ao prefeito Daniel Alonso. Considero essa assinatura um momento histórico”, disse Irineu Gomes dos Santos, que atualmente é vice-presidente da entidade sindical.

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