O TJ (Tribunal de Justiça) concedeu prazo de 90 dias para que aconteça a desocupação do conjunto de prédios da CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano) “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul da cidade e realocação dos moradores.
A decisão foi da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que também definiu obrigações da Prefeitura da CDHU neste processo de retirada dos moradores e encaminhamento deles a outras moradias.
O TJ vai permitir que a Prefeitura cumpra o plano de saída, já em execução e com término previsto para o próximo dia 5 de agosto.
A Justiça determinou ainda a obrigação de pagamento de aluguel social, no valor mínimo de R$ 600,00. Além disso, os custos com a remoção dos moradores também deverá ser arcado, incluindo mudança, guarda e manutenção dos bens móveis.
De acordo com o TJ, Prefeitura e CDHU têm que fornecer assistência técnica pública e gratuita ao projeto de construção e reforma de habitação de interesse social.
Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 10 mil será aplicada à Prefeitura, bem como á CDHU.
A relatora do caso, desembargadora Mônica Serrano, aponta que a decisão foi tomada por conta da “situação gravíssima” em que se encontra o conjunto de prédios da CDHU “Paulo Lúcio Nogueira”, inclusive com risco de desabamento da estrutura existente.
Fonte: Jornal da Manhã