Aprovada no plenário do Senado Federal, Proposta de Emenda à Constituição renova perspectivas de trabalhadores com rotinas exaustivas; confira relatos de quem vive a jornada e entenda os prazos de transição.
Por Vitor Abdala (Agência Brasil) — Rio de Janeiro — Publicado em 15/10/2026 14:51- Foto: Tomaz Silva
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) no plenário do Senado Federal, ocorrida na noite da última quarta-feira (14), acendeu uma onda de esperança entre os trabalhadores brasileiros submetidos à exaustiva rotina da escala 6×1. A medida, que extingue o modelo de seis dias de trabalho consecutivos para apenas um de folga, promete devolver tempo para descanso, cuidados com a saúde e convívio familiar.
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Para trabalhadoras como Adrielle Barbosa de Aquino, de 27 anos, garçonete no Centro do Rio de Janeiro e mãe de duas crianças, a mudança trará impacto direto na qualidade de vida. Atuando na escala 6×1 há quase uma década, Adrielle relata a dificuldade de conciliar afazeres pessoais e cuidados com os filhos em um único dia de folga.
“Nessa escala 6×1, eu só tenho o domingo de folga. É o dia que eu tenho para resolver minhas coisas. Um dia para resolver mil coisas e a gente fica perdida. Ainda mais quando a gente é mãe. É pesado! Quando preciso ir a um médico no meio da semana, acabo tendo o salário descontado”, desabafa Adrielle.
Relatos semelhantes se repetem entre ajudantes de cozinha, auxiliares de enfermagem e trabalhadores do comércio, que apontam o impacto da sobrecarga de trabalho sobre a saúde física e mental. Segundo dados de pesquisa realizada pelo instituto Nexus, 73% da população brasileira é favorável ao fim do modelo 6×1.
Entenda a Regra de Transição
A promulgação da emenda constitucional dará início a uma fase de transição de 14 meses para adequação das empresas, sem redução nos salários dos empregados:
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Primeiros 60 dias: Obrigatoriedade da adoção do modelo 5×2 (dois dias de folga semanal) e redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais.
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Do 2º ao 14º mês: O empregador poderá distribuir as duas horas extras ao longo dos cinco dias de trabalho (equivalente a cerca de 8h24min diários).
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Após 14 meses: Implantação definitiva da jornada máxima de 40 horas semanais divididas em cinco dias, sem exigência de compensação diária além do limite legal de 8 horas.
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