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Davi Alcolumbre Promulga Nesta Sexta-Feira o Fim da Escala 6×1 no Congresso Nacional

Sessão solene no Congresso Nacional oficializa a Proposta de Emenda à Constituição; empresas terão 60 dias a partir da assinatura para implementar a escala 5×2 e reduzir jornada inicial para 42 horas.

Por Luiz Cláudio Ferreira (Agência Brasil) — Brasília — Publicado em 16/10/2026 08:45 – Foto: Andressa Anholete

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), assina nesta sexta-feira, 16 de outubro, a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que extingue a escala de trabalho 6×1 em todo o território nacional.

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A cerimônia solene também será marcada pela promulgação da PEC 14/2021, texto que estabelece critérios diferenciados de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

“Solicito a todos que compareçam para que possamos celebrar a aprovação dessas emendas de grande importância para o povo brasileiro”, destacou o parlamentar em documento oficial direcionado aos senadores e deputados.

Calendário de Aplicação do Fim da Escala 6×1

A aprovação do texto ocorreu com placar expressivo de 75 votos a 1 na última quarta-feira (14). Com a assinatura e publicação da promulgação no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, passam a valer formalmente os seguintes prazos para o mercado de trabalho:

  • Em até 60 dias: Empresas e empregadores deverão adaptar contratos para a escala 5×2 (dois dias de folga semanal remunerada), limitando a jornada máxima de trabalho a 42 horas semanais, sem qualquer redução de salário.

  • Após 14 meses: Conclusão da transição, quando o teto de trabalho cai definitivamente para 40 horas semanais.

Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde

A promulgação da PEC 14/2021 institui regras específicas para a aposentadoria dos profissionais de saúde comunitária e combate a endemias nos regimes próprio (RPPS) e geral (RGPS). As novas diretrizes definem idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, exigindo comprovação de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício nas respectivas atividades.

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