Medida beneficia condutores sem infrações nos últimos 12 meses; economia estimada para os brasileiros chega a R$ 122 milhões nesta primeira fase.
Publicado em 09/01/2026 – 17:01
O Ministério dos Transportes deu início, nesta sexta-feira (9), a uma mudança histórica no sistema de trânsito brasileiro. Motoristas classificados como “bons condutores” começaram a receber notificações em seus celulares informando que suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) foram renovadas de forma automática, sem a necessidade de exames médicos presenciais, deslocamento ao Detran ou pagamento de taxas.
A iniciativa faz parte do programa “CNH do Brasil” e tem efeito retroativo para documentos vencidos desde 10 de dezembro de 2025. Segundo o ministro Renan Filho, cerca de 371 mil pessoas já estão sendo contempladas neste primeiro lote.

Quem tem direito ao benefício?
Para garantir a renovação automática e o “Selo de Bom Condutor”, o motorista precisa cumprir três requisitos básicos:
Histórico limpo: Não ter registrado nenhum ponto ou infração de trânsito nos últimos 12 meses.
Cadastro Positivo: Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro pode ser feito facilmente pelo aplicativo “CNH Digital”.
Idade e Saúde: O benefício é destinado a motoristas de até 69 anos. Pessoas entre 50 e 69 anos podem usar a facilidade apenas uma vez (devido ao intervalo de renovação de 5 anos).
O que muda na prática?
A principal novidade é o fim da obrigatoriedade da taxa de renovação estadual e dos exames de aptidão física e mental para quem mantém boa conduta. O processo agora é 100% digital: o sistema da Senatran identifica o vencimento, verifica o histórico do condutor e atualiza o documento diretamente no aplicativo.
“O Estado brasileiro está dizendo ao cidadão: seja um bom condutor e você não será punido com burocracia e taxas”, afirmou o ministro durante o anúncio em Brasília.
Exceções e CNH Física
A renovação automática e gratuita vale exclusivamente para a versão digital do documento. Caso o motorista faça questão de possuir a carteira impressa (física), ele deverá solicitar a emissão junto ao Detran de seu estado e realizar o pagamento da taxa correspondente à impressão e envio.
Além disso, condutores com 70 anos ou mais, ou aqueles que possuem doenças progressivas com recomendação médica de prazos reduzidos, continuam precisando realizar os exames presenciais periodicamente.
Com informações de Agência Brasil e Ministério dos Transportes.


