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Governo inicia renovação automática e gratuita para bons motoristas

Medida beneficia condutores sem infrações nos últimos 12 meses; economia estimada para os brasileiros chega a R$ 122 milhões nesta primeira fase.

Publicado em 09/01/2026 – 17:01

​O Ministério dos Transportes deu início, nesta sexta-feira (9), a uma mudança histórica no sistema de trânsito brasileiro. Motoristas classificados como “bons condutores” começaram a receber notificações em seus celulares informando que suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) foram renovadas de forma automática, sem a necessidade de exames médicos presenciais, deslocamento ao Detran ou pagamento de taxas.

​A iniciativa faz parte do programa “CNH do Brasil” e tem efeito retroativo para documentos vencidos desde 10 de dezembro de 2025. Segundo o ministro Renan Filho, cerca de 371 mil pessoas já estão sendo contempladas neste primeiro lote.

Quem tem direito ao benefício?

​Para garantir a renovação automática e o “Selo de Bom Condutor”, o motorista precisa cumprir três requisitos básicos:

​Histórico limpo: Não ter registrado nenhum ponto ou infração de trânsito nos últimos 12 meses.

​Cadastro Positivo: Estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro pode ser feito facilmente pelo aplicativo “CNH Digital”.

​Idade e Saúde: O benefício é destinado a motoristas de até 69 anos. Pessoas entre 50 e 69 anos podem usar a facilidade apenas uma vez (devido ao intervalo de renovação de 5 anos).

​O que muda na prática?

​A principal novidade é o fim da obrigatoriedade da taxa de renovação estadual e dos exames de aptidão física e mental para quem mantém boa conduta. O processo agora é 100% digital: o sistema da Senatran identifica o vencimento, verifica o histórico do condutor e atualiza o documento diretamente no aplicativo.

​“O Estado brasileiro está dizendo ao cidadão: seja um bom condutor e você não será punido com burocracia e taxas”, afirmou o ministro durante o anúncio em Brasília.

​Exceções e CNH Física

​A renovação automática e gratuita vale exclusivamente para a versão digital do documento. Caso o motorista faça questão de possuir a carteira impressa (física), ele deverá solicitar a emissão junto ao Detran de seu estado e realizar o pagamento da taxa correspondente à impressão e envio.

​Além disso, condutores com 70 anos ou mais, ou aqueles que possuem doenças progressivas com recomendação médica de prazos reduzidos, continuam precisando realizar os exames presenciais periodicamente.

​Com informações de Agência Brasil e Ministério dos Transportes.

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