Decisão do presidente da corte, desembargador José Antonio Encinas Manfré, também manteve a sanção pecuniária de R$ 420 mil decorrente de abusos cometidos na eleição de 2024.
Por Camila Boehm — Agência Brasil — Publicado em 24/08/2026 – 13:53 – Foto: Pablo Marçal/Instagram
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, decidiu pela inadmissão do recurso especial eleitoral interposto pelo empresário e político Pablo Marçal. Com a determinação, proferida no último dia 21, permanece mantida a sanção de inelegibilidade até o ano de 2032, além da aplicação de uma multa estipulada em R$ 420 mil.
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Marçal, que disputou a Prefeitura de São Paulo no pleito de 2024, havia sido condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante o período de campanha.
“De um lado, a prática ilícita configura o uso indevido dos meios de comunicação social, mas, por outro, a prova amealhada nos autos não autoriza a condenação por abuso do poder econômico”, destacou o magistrado ao fundamentar a manutenção do acórdão do tribunal.
Resumo dos Recursos Julgados pelo TRE-SP
Na mesma deliberação, a presidência da corte eleitoral paulista também negou seguimento a um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE):
| Parte Recorrente | Pedido do Recurso | Veredito do TRE-SP | Status Atual |
| Pablo Marçal | Reverter a inelegibilidade até 2032 e a multa de R$ 420 mil. | Inadmitido | Inelegibilidade mantida. |
| Ministério Público Eleitoral | Reincluir condenações por abuso de poder econômico e gastos ilícitos. | Inadmitido | Absolvição parcial mantida nesse trecho. |
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