Mudança regulamentada pelo CGSN devido à reforma tributária antecipa escolha de regime em quatro meses e exige atenção no planejamento fiscal do IBS e da CBS.
Por Wellton Máximo – Publicado em 01/09/2026 às 10:05
Começa nesta terça-feira, 1º de setembro de 2026, o novo prazo para as micro e pequenas empresas solicitarem a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Em razão da transição promovida pela reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime em quatro meses — processo que tradicionalmente ocorria no mês de janeiro. A janela para solicitar a adesão vai de 1º a 30 de setembro.
A alteração foi formalizada pela Resolução CGSN nº 186/2026 para adaptar a sistemática simplificada à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As novas regras valem para negócios que faturam até R$ 4,8 milhões por ano e que ainda não pertencem ao regime.
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Principais Prazos da Transição
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1º a 30 de setembro de 2026: Período de solicitação da opção pelo Simples Nacional para 2027.
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Até 30 de novembro de 2026: Prazo limite para desistência da opção solicitada em setembro (de forma irretratável).
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1º de janeiro de 2027: Início dos efeitos práticos da opção aprovada.
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1º a 31 de março de 2027: Janela para revisão da escolha sobre o recolhimento do IBS/CBS no regime regular para o segundo semestre.
Escolha sobre IBS e CBS Com a reforma, a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do Simples). Essa alternativa busca beneficiar negócios inseridos em cadeias B2B (vendas para outras empresas), permitindo a geração e o aproveitamento de créditos tributários para os clientes. Para o primeiro semestre de 2027, essa definição deve ser formalizada durante o mês de setembro de 2026.
Empresas Já Optantes e MEI Empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional não precisam renovar a opção para continuar no sistema, mas é recomendável verificar a situação fiscal ao longo de setembro para regularizar eventuais pendências.
A antecipação não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI): a opção pelo Simei continua ocorrendo exclusivamente no mês de janeiro de cada ano.
Emissão de NFS-e Adiada O CGSN também anunciou o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional para os optantes do Simples, alterando a data limite de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, garantindo mais tempo de adaptação tecnológica para municípios e contribuintes.
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