Data cai em uma segunda-feira e proporciona três dias de descanso para quem folga nos fins de semana; legislação garante pagamento em dobro ou folga compensatória para trabalhadores convocados.
Por Redação Redação g1 — Publicado em 09/10/2026 09:10 – Foto: Divulgação
O próximo feriado nacional, celebrado na segunda-feira, 12 de outubro, marca o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Por cair no início da semana, a data garante três dias consecutivos de descanso (sábado, domingo e segunda) para os trabalhadores que cumprem jornada regular de segunda a sexta-feira. Vale destacar que o Dia das Crianças, comemorado na mesma data, é apenas uma celebração festiva e não institui o feriado.
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Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) vede o trabalho em feriados nacionais, a legislação autoriza a convocação de empregados em setores essenciais — como saúde, segurança, transportes e comunicação — ou em categorias com permissão fixada por Convenção Coletiva de Trabalho.
Para quem for escalado para prestar serviços no dia 12, a regra geral prevê o direito ao pagamento do dia em dobro (com adicional de 100%) ou à concessão de uma folga compensatória. Caso a empresa conceda uma folga correspondente no decorrer da mesma semana ou do período previsto em acordo coletivo, o adicional deixa de ser devido.
Especialistas em direito trabalhista orientam que a falta injustificada em dia de convocação válida pode acarretar penalidades disciplinares, como advertência, suspensão e desconto da remuneração do dia e do descanso semanal. A aplicação de demissão por justa causa, no entanto, é reservada a situações de reincidência. Além de outubro, o calendário de 2026 reservará mais três feriados nacionais até o fim do ano: Finados (2 de novembro, segunda-feira), Dia da Consciência Negra (20 de novembro, sexta-feira) e Natal (25 de dezembro, sexta-feira).
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