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Congresso promulga emenda do fim da 6×1; escala 5×2 começa em 60 dias

Sessão solene oficializa a Emenda Constitucional nº 141/2026; texto estabelece duas folgas semanais obrigatórias e transição de 14 meses para redução da jornada semanal para 40 horas sem corte salarial.

Por Lucas Pordeus León (Agência Brasil) — Brasília — Publicado em 16/10/2026 11:17  – Foto: Lula Marques

O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta sexta-feira, 16 de outubro, a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a tradicional jornada de seis dias de trabalho por um de descanso (escala 6×1). A nova norma institui formalmente a obrigatoriedade da escala 5×2 (dois dias de folga por semana) e estabelece a redução gradual da carga horária máxima semanal de 44 para 40 horas, sem qualquer redução salarial.

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Fruto de forte mobilização popular, sindical e de movimentos sociais, a proposta concluiu sua tramitação no Senado Federal na última quarta-feira (14), onde foi aprovada por expressivos 75 votos a 1. Com a promulgação assinada no plenário do Congresso, passam a vigorar os prazos legais de adaptação para empresas e órgãos públicos.

Entenda os Prazos da Transição

A implementação total das novas regras ocorrerá ao longo de um período de transição de 14 meses:

  • Em até 60 dias: Todas as empresas do setor privado deverão obrigatoriamente migrar para a escala 5×2 e limitar a jornada semanal a 42 horas.

  • Do 2º ao 14º mês: O empregador poderá distribuir as duas horas remanescentes ao longo dos cinco dias úteis (resultando em jornada diária aproximada de 8 horas e 24 minutos).

  • Após 14 meses: Atinge-se o teto definitivo de 40 horas semanais, divididas em cinco dias com no máximo 8 horas diárias de trabalho. Excedentes deverão ser pagos como hora-extra.

Clique aqui e acompanhe a transmissão ao vivo da cerimônia de promulgação, no Congresso Nacional:

Exceções e Acordos Coletivos

A emenda estabelece regras específicas para situações pontuais. Terceirizados do setor público terão prazo estendido de até 12 meses para a transição completa. Além disso, convenções ou acordos coletivos poderão permitir escalas diferenciadas, desde que respeitada a média de duas folgas semanais dentro do mesmo mês e mantido o teto de 40 horas. Para profissionais com ensino superior que recebem remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87, a duração do trabalho poderá ser acertada por negociação direta, mantida a escala 5×2.

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