Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram dar mais prazo para a comissão. Maioria considerou que não há direito à prorrogação automática e que a questão é interna do Congresso.
Por Fernanda Vivas, TV Globo — Publicado em 27/03/2026 00h01
Foto: Victor Piemonte/STF
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (26) a prorrogação da CPI Mista do INSS. Por 8 votos a 2, foi derrubada a decisão individual do ministro André Mendonça, o relator do caso. Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. Seguiram nesta linha os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. (veja como cada ministro votou)
O relator da ação, ministro André Mendonça, votou para manter sua decisão individual. Foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.
⚖️ Entre os que votaram para rejeitar a ampliação da CPI Mista, um dos principais argumentos é de que o tema é uma questão interna do Congresso Nacional – assim, não caberia intervenção da Justiça.
Eles entendem que não é cabível prorrogação automática de prazos. Consideraram, ainda, que o tipo de ação apresentada – um mandado de segurança – não preencheu os requisitos necessários, ou seja, a configuração de uma violação a um direito líquido e certo.
Entre os que votaram para manter a proposta de prorrogação da comissão, o entendimento central foi no sentido de que a prorrogação é um direito das minorias parlamentares do Congresso.
Para o relator, ministro André Mendonça, se a comissão cumpre os requisitos, o procedimento tem “caráter mandatório”, ou seja, não cabe uma avaliação sobre o tema do presidente do Congresso.
O que o STF julgou
Os ministros analisaram uma decisão do ministro André Mendonça, que deu prazo de 48 horas para que o Congresso realizasse a leitura do requerimento da comissão, um procedimento que viabiliza a extensão do prazo. Se isso não fosse feito, a comissão poderia continuar seus trabalhos.
Mendonça atendeu a um pedido de parlamentares que integram a comissão. Eles apresentaram uma ação à Corte apontando que teria ocorrido uma omissão da Mesa Diretora do Congresso e de seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP).
Segundo o grupo, a cúpula do Legislativo não teria processado a tramitação do requerimento de prorrogação do colegiado: eles pontuaram que não foi feita a leitura do pedido, uma exigência necessária à prorrogação.
Ainda de acordo com os parlamentares, o pedido de mais prazo atenderia aos requisitos da Constituição e do regimento do Congresso. Além disso, argumentaram que, diante deste cenário, a ampliação do prazo da CPI Mista é um ato vinculado, ou seja, não depende de uma avaliação do comando da Casa sobre conveniência e oportunidade.
A conduta do presidente do Congresso inviabiliza, de forma indireta, a continuidade das investigações sobre fraudes praticadas contra aposentados e pensionistas do INSS.
Os votos dos ministros
Veja os argumentos de cada um dos ministros no julgamento.
André Mendonça
Mendonça votou para manter sua decisão e manter a prorrogação da CPMI. Para o ministro, a criação de CPIs é uma prerrogativa de minorias parlamentares, um direito assegurado à oposição.
“Não basta que se garanta direito de oposição, é imperioso garantir seu efetivo exercício”, afirmou. “Entendo que condicionar a prorrogação dos trabalhos à deliberação do presidente da casa respectiva é o mesmo que, ainda que por via indireta, subtrair da minoria qualificada um dos instrumentos mais eficazes para a concretização dos direitos da minoria”, completou.
Flávio Dino
Segundo a votar, Dino abriu divergência afirmando que não há um “suposto direito à prorrogação automática” de CPIs. Além disso, ponderou que o tema é de competência do Poder Legislativo.
“Reconhecer a prorrogação automática seria reconhecer que o Parlamento dispõe de poder maior que o Judiciário”, declarou.
Alexandre de Moraes
Terceiro a votar, Moraes disse que a Constituição prevê prazo certo para estas comissões. Para ele, uma prorrogação automática desrespeita o requisito do prazo certo das CPIs e configura “desvio de finalidade”. Alegou também que não cabe ao STF interpretar normas regimentais do legislativo.


