Além do e-Título, TSE aceita RG, CNH, passaporte e carteira de trabalho; documentos podem estar vencidos, desde que permitam identificar o eleitor
Por Agência Brasil – Publicado em 20/10/2026 – 17:10 – Foto: Lula Marques
No próximo domingo (25), 158 milhões de brasileiros devem retornar às urnas para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026. Além do cargo de presidente da República, cinco estados e o Distrito Federal terão disputa para governador. Para votar, o eleitor deve comparecer a uma das 499 mil seções eleitorais e apresentar documento oficial com foto.
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São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:
e-Título, desde que apareça a foto do eleitor no aplicativo;
carteira de identidade (RG);
identidade social;
passaporte;
carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
certificado de reservista;
carteira de trabalho física;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a Justiça Eleitoral, os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Já as certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.
É possível votar sem o título de eleitor?
Sim. Documentos oficiais com foto, físicos ou digitais, são aceitos para identificação na seção eleitoral. O eleitor não precisa obrigatoriamente levar o título em papel.
No entanto, para votar apresentando somente o e-Título, disponível nas plataformas iOS ou Android, é preciso que o aplicativo contenha a foto do eleitor. Caso a foto não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
O e-Título pode ser baixado gratuitamente e também permite consultar o local de votação, que ainda pode ter sofrido alteração entre o primeiro e o segundo turno. A orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que o eleitor consulte novamente o local antes de ir à urna.
Quem pode votar no segundo turno
Podem votar no segundo turno todos os eleitores aptos, inclusive aqueles que não votaram no primeiro turno e que não possuem cadastro biométrico. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo, desde que o eleitor esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.
O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos.
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