Nova portaria publicada no Diário Oficial estabelece cruzamento de dados com CNH, Título de Eleitor e a nova CIN; idosos acima de 80 anos e doentes estão entre os dispensados.
Por Luciano Nascimento — Repórter da Agência Brasil – Publicado em 23/06/2026 17:06
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, nesta terça-feira (23), uma portaria que amplia significativamente a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a validação e concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. A medida estende uma prática que vinha sendo adotada de forma gradual e tem como principal objetivo blindar o sistema, confirmando a identidade real do segurado e impedindo que golpistas ou terceiros recebam valores de forma indevida.
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Bases de Dados Utilizadas A nova regra retroage a sua obrigatoriedade para todos os requerimentos protocolados a partir de 21 de novembro de 2025. Para que o benefício seja efetivamente liberado, o cidadão que realizar o pedido deverá possuir um registro biométrico ativo e regularizado em pelo menos uma das seguintes bases oficiais do Governo Federal:
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CIN: Carteira de Identidade Nacional (o novo RG);
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Título Eleitoral: Cadastro biométrico da Justiça Eleitoral (TSE);
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CNH: Carteira Nacional de Habilitação (banco de dados do Senatran).
Vale ressaltar que essa exigência rígida de identificação digital já vinha sendo aplicada pelo órgão desde setembro de 2024 para os solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
Quem Está Dispensado da Biometria?
A portaria prevê salvaguardas e critérios de acessibilidade, listando grupos específicos que ficam isentos de comprovar o registro biométrico devido a limitações de idade, saúde ou localização geográfica:
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Idosos com mais de 80 anos: Dispensados automaticamente. A comprovação de identidade é feita por dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou por documento físico válido com foto.
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Condições de saúde/Deficiência: Pessoas impossibilitadas de se deslocar por período superior a 30 dias. É necessária a apresentação de atestado médico (emitido nos últimos 30 dias) que declare expressamente o prazo e o motivo médico da limitação.
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Locais de difícil acesso: Moradores de regiões isoladas, mediante comprovação documental documental (comprovantes de residência recentes em nome do titular ou familiares, contratos de locação ou declaração oficial de endereço registrada no CadÚnico).
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Contexto internacional e migratório: Migrantes, refugiados e apátridas (munidos de protocolos oficiais de solicitação ou da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM), além de brasileiros residentes no exterior que apresentem declaração consular com a Apostila de Haia.
Benefícios isentos por natureza
A normativa do INSS esclarece ainda que alguns auxílios específicos não exigirão a biometria obrigatoriamente no ato da solicitação. Estão na lista de isenção os requerentes de salário-maternidade, benefícios por incapacidade (como o antigo auxílio-doença) e pensão por morte.
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