Nova reunião para debater proposta foi marcada para esta quarta (27)
Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil – Publicado em 26/05/2026 – 10:32
Foto: Lula Marques
Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1. O parecer, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), foi apresentado nesta segunda-feira (25) na comissão especial da Câmara dos Deputados. Com o adiamento, o presidente do colegiado, Alencar Santana (PT-SP), reagendou o debate e a votação do texto para esta quarta-feira (27).
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O substitutivo apresentado altera o artigo 7º da Constituição Federal, fixando a jornada normal de trabalho em, no máximo, 8 horas diárias e 40 horas semanais — atualmente o limite é de 44 horas. Além disso, o texto institui obrigatoriamente dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, e proíbe expressamente qualquer tipo de redução salarial nominal ou proporcional.
Transição gradual em duas etapas
Para mitigar os impactos econômicos de curto prazo e o custo da hora trabalhada para os empregadores, o relator rejeitou emendas da oposição que pediam uma transição de 10 anos. Em vez disso, desenhou um modelo de transição em duas etapas, fruto de um acordo entre o governo federal e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB):
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Em 60 dias (após a promulgação): Entra em vigor a escala de 5 dias de trabalho por 2 de descanso (5×2). A carga horária semanal cai imediatamente de 44 para 42 horas.
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Em 14 meses (12 meses após a primeira etapa): A jornada semanal sofre nova redução de duas horas, fixando-se permanentemente em 40 horas semanais.
Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas de trabalho poderão autorizar a ampliação da jornada diária para viabilizar a distribuição das horas ao longo da semana. O relatório prevê ainda que uma lei complementar poderá criar medidas de mitigação e apoio para Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, desde que estes mantenham os níveis de emprego existentes.
Exceção para salários altos e combate à “pejotização”
Uma das principais surpresas do relatório é a exclusão dos trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (equivalente a R$ 8.475,55). Para esta categoria, classificada pelo relator como “hipersuficiente”, as novas regras de jornada e folga só se aplicarão por liberalidade da empresa ou se houver previsão em acordo coletivo. Esta exceção, contudo, não abrange os empregados públicos.
De acordo com Leo Prates, a medida visa modernizar as relações laborais e combater diretamente o fenômeno da “pejotização” — quando profissionais são contratados como pessoa jurídica (PJ). O relator argumenta que esses profissionais de alta renda costumam migrar para o regime de PJ em busca de flexibilidade, prejudicando a arrecadação e o financiamento da Previdência Social.
Contratos com o poder público
O texto também normatiza os contratos vigentes com a administração pública direta e indireta em todas as esferas (União, estados, DF e municípios) que utilizem mão de obra direta, como serviços terceirizados. Nesses casos, a aplicação da nova jornada dependerá de um aditamento contratual para reequilibrar os custos econômico-financeiros, que deverá ser formalizado em até 12 meses. Os trabalhadores terceirizados passarão a usufruir da nova jornada na data de assinatura do termo ou ao término do prazo de um ano.
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