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Saiba Quando Começa a Valer o Fim da Escala 6×1 e Como Funciona a Transição

Promulgação da Emenda Constitucional nº 141 fixa a obrigatoriedade da escala 5×2 a partir de 15 de dezembro de 2026; redução de jornada para 40 horas semanais será concluída em 14 meses.

Por Agência Brasil — Brasília — Publicado em 16/10/2026 17:20 – Foto: Marcello Casal jr

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141 de 2026 realizada em sessão solene nesta sexta-feira, 16 de outubro, foi deflagrado o cronograma oficial para a extinção do modelo 6×1 no Brasil. A partir do prazo de adaptação de 60 dias estabelecido no texto, a escala 5×2 (dois dias de folga por semana) passará a vigorar obrigatoriamente em todo o país no dia 15 de dezembro de 2026.

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Além da obrigatoriedade de duas folgas semanais sem redução salarial, a nova emenda constitucional prevê uma adequação gradual da carga de trabalho, reduzindo a jornada das atuais 44 horas para 40 horas semanais ao longo de 14 meses.

Cronograma de Aplicação dos Prazos

  • Em 15 de dezembro de 2026 (após 60 dias): Implementação obrigatória da escala 5×2 e redução inicial da jornada de 44 para 42 horas semanais.

  • Do 2º ao 14º mês: O empregador redistribuirá as duas horas diárias excedentes nos cinco dias de trabalho (média de 8 horas e 24 minutos por dia).

  • Em dezembro de 2027 (em 14 meses): Fixação definitiva da jornada de 40 horas semanais (máximo de 8 horas diárias em cinco dias), sendo os excedentes contados como hora-extra.

Acordos Coletivos e Exceções

A emenda autoriza a manutenção pontual da escala 6×1 apenas mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Nesses casos, o dia trabalhado a mais deve ser compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário, assegurando a média de duas folgas por semana.

Para trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de transição será de 12 meses para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Já para profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 (2,5 vezes o teto do INSS), a redução da jornada diária dependerá de negociação ou liberalidade do empregador, embora a garantia da escala 5×2 seja mantida.

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