Com o repasse de 89% do lucro obtido em 2025, a rentabilidade acumulada do fundo chegou a 6,90%, superando a inflação no período
Por Alexandro Martello — Publicado em 30/07/2026 às 16:17
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira a distribuição de R$ 13,04 bilhões referentes a uma fatia do lucro líquido obtido pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o ano de 2025. O crédito beneficia aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo nas contas vinculadas em 31 de dezembro do ano passado.
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A aprovação do repasse ocorreu após reunião do Conselho Curador do FGTS, colegiado tripartite formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O valor repassado equivale a 89% do resultado positivo total obtido pelo fundo em 2025, que fechou em R$ 14,65 bilhões.
Rentabilidade supera a inflação
Com a inclusão do lucro, o rendimento global das contas do FGTS referente ao ano de 2025 atingiu 6,90%. O valor supera em 2,53 pontos percentuais a inflação oficial medida pelo IPCA no mesmo período, que foi de 4,26%, garantindo um ganho real acima da variação de preços.
A rentabilidade extra é repassada sob a forma de um índice proporcional aplicado ao saldo congelado no encerramento de 2025:
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Índice de rendimento: O saldo individual do trabalhador existente em 31/12/2025 deve ser multiplicado por 0,01868341;
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Exemplo prático: Quem detinha um saldo de R$ 1.000,00 ao final de 2025 receberá um depósito de R$ 18,68 na conta vinculada.
Como consultar no extrato
As consultas podem ser realizadas diretamente através do aplicativo oficial do FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelos canais de Internet Banking para correntistas da Caixa.
No extrato detalhado do trabalhador, o crédito aparecerá com a seguinte nomenclatura de lançamento: AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025
Quem tem direito e como sacar os recursos?
Têm direito ao repasse todos os trabalhadores com contas ativas ou inativas do FGTS que registravam saldo positivo em 31 de dezembro de 2025.
No entanto, o valor creditado passa a integrar o saldo do fundo e não fica liberado para saque imediato sem enquadramento legal. As regras de saque permanecem as mesmas previstas na legislação trabalhista:
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Demissão sem justa causa pelo empregador;
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Término de contrato por prazo determinado ou rescisão por acordo;
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Aposentadoria ou idade igual ou superior a 70 anos;
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Diagnóstico de doenças graves (do trabalhador ou dependente);
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Financiamento para aquisição de casa própria (amortização ou liquidação de dívida habitacional);
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Opção anual pelo Saque-Aniversário.
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