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Decisão no TSE: André Mendonça Manda Federação do PT Preservar e Enviar Provas de Eventos Partidários

Ministro do TSE atende parcialmente a pedido do PL para garantir a preservação de provas; apuração investiga eventual custeio de militância digital com recursos públicos.

Por Gabriela Boechat – Publicado em 10/08/2026 – 10:39

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) preserve e entregue à Corte as gravações integrais do 8º Congresso Nacional da sigla e do evento de lançamento do projeto “Porta-Vozes de Lula”. A decisão abrange ainda a apresentação de contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e documentos contábeis atrelados à organização de ambos os encontros.

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A determinação atende parcialmente a uma representação apresentada pelo PL (Partido Liberal). A sigla opositora acusa o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de utilizarem a estrutura partidária e recursos públicos do Fundo Partidário para a disseminação coordenada de conteúdos ofensivos contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).

Acusações da oposição e eventos na mira

De acordo com a petição formulada pelo PL:

  • 8º Congresso Nacional do PT (abril): Teria servido de palco para a apresentação de uma estratégia de comunicação focada em associar Flávio Bolsonaro a redes de milícias, corrupção e ilícitos;

  • Projeto “Porta-Vozes de Lula” (junho): Constituiria uma estrutura de mobilização da militância digital com atribuição de missões, rankings e engajamento focado em impulsionar publicações e ataques.

Segundo o ministro André Mendonça, a ordem de entrega das gravações e comprovantes financeiros ao TSE visa prevenir a destruição ou perda de registros digitais e mensagens enquanto as apurações avançam.

Balizas para a militância digital e uso do Fundo Partidário

Na fundamentação de sua decisão, Mendonça destacou que a estruturação de militância digital e a formulação de críticas contundentes a adversários políticos não configuram, por si sós, atos ilícitos no debate eleitoral. Contudo, o magistrado ressaltou que não pode haver pagamento, vantagem econômica ou mecanismo equivalente de retribuição para a geração e compartilhamento dessas publicações.

Mendonça sublinhou ainda que verbas públicas disponibilizadas às legendas não podem abastecer estruturas de ataques digitais:

“Os recursos públicos destinados aos partidos não podem ser utilizados para o custeio de estrutura destinada à prática de ilícitos eleitorais, à produção de desinformação, à contratação disfarçada de militância digital ou à concessão de vantagem econômica direta ou indireta em troca de publicações político-eleitorais em perfis pessoais.”

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