Eleitor terá seis votos no primeiro turno, que acontece neste domingo (4); confira passo a passo para votar na urna eletrônica, documentos necessários e as principais regras para o dia da eleição
Por Redação – Publicado em 01/10/2026 – 09:14 – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo, 4 de outubro, em todo o país. Na urna eletrônica, os eleitores deverão fazer seis escolhas, em uma sequência determinada pela Justiça Eleitoral: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente da República.
A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral no horário de encerramento terá o direito de votar.

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Para evitar erros, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que o eleitor confira antecipadamente o local de votação e leve anotados, em uma cola de papel, os números dos candidatos escolhidos. O celular, porém, não pode ser levado para dentro da cabine de votação.
Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?
No primeiro turno, a urna apresentará os cargos nesta ordem:
1. Deputado federal – quatro dígitos
É o primeiro voto. O deputado federal atua na Câmara dos Deputados, em Brasília. Entre suas atribuições estão elaborar e votar leis federais, discutir o orçamento da União e fiscalizar os atos do Poder Executivo federal.
2. Deputado estadual – cinco dígitos
Nos estados, o deputado estadual atua na Assembleia Legislativa. No Distrito Federal, o eleitor votará para deputado distrital. Esses parlamentares participam da elaboração de leis estaduais ou distritais e fiscalizam o governo estadual ou distrital.
3. Senador – primeira vaga – três dígitos
Neste ano, cada estado e o Distrito Federal escolherão dois senadores. Por isso, serão realizados dois votos diferentes para o Senado.
O Senado representa os estados e o Distrito Federal no Congresso Nacional. Os senadores participam da elaboração das leis federais e exercem atribuições específicas, como a análise de determinadas autoridades indicadas pelo Poder Executivo.
Atenção: é necessário escolher dois candidatos diferentes para as duas vagas do Senado. Se o mesmo número for digitado novamente na segunda votação, o segundo voto será anulado.
4. Senador – segunda vaga – três dígitos
Depois de votar no primeiro senador, a urna apresentará novamente a opção para o Senado. O eleitor deverá escolher outro candidato.
5. Governador – dois dígitos
O quinto voto será para governador e vice-governador do estado. No Distrito Federal, a escolha é para governador e vice-governador do DF.
O governador chefia o Poder Executivo estadual e administra áreas como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, além de executar o orçamento estadual.
6. Presidente da República – dois dígitos
O último voto será para presidente e vice-presidente da República.
O presidente exerce a chefia do Poder Executivo federal, representa o país nas relações internacionais e coordena a administração federal, entre outras atribuições previstas na Constituição.
Passo a passo: como votar na urna eletrônica
Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto para ser identificado pela mesa receptora.
São aceitos documentos como RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte, carteira de trabalho física, carteira profissional emitida por conselho de classe e e-Título com fotografia, entre outros documentos previstos pela Justiça Eleitoral.
Depois da identificação, o eleitor será autorizado a se dirigir à cabine de votação.
1. Primeiro voto: deputado federal
Digite os quatro números do candidato escolhido.
Confira na tela o nome, a fotografia, o cargo e a sigla do partido.
Se estiver correto, pressione CONFIRMA.
Se perceber algum erro antes da confirmação, pressione CORRIGE e digite novamente.
2. Segundo voto: deputado estadual
Digite os cinco números do candidato escolhido.
Confira os dados apresentados na tela e pressione CONFIRMA.
3. Terceiro voto: senador
Digite os três números do primeiro candidato ao Senado.
Confira as informações e pressione CONFIRMA.
4. Quarto voto: senador
Digite os três números de outro candidato ao Senado.
Confira novamente os dados antes de pressionar CONFIRMA.
5. Quinto voto: governador
Digite os dois números correspondentes à candidatura escolhida.
Confira nome e fotografia e pressione CONFIRMA.
6. Sexto voto: presidente
Digite os dois números correspondentes à candidatura escolhida.
Confira as informações na tela e pressione CONFIRMA.
Ao terminar, a urna indicará o encerramento da votação.
O TSE informa que as urnas de 2026 contam ainda com uma barra de progresso, que permite ao eleitor acompanhar os cargos já votados e aqueles que ainda faltam.
E se o eleitor digitar o número errado?
Não há necessidade de entrar em pânico.
Enquanto o voto ainda não tiver sido confirmado, basta pressionar a tecla CORRIGE e digitar novamente o número correto.
Por isso, a orientação é conferir atentamente foto, nome, cargo e partido antes de apertar a tecla CONFIRMA.
É possível votar em branco ou anular o voto?
Sim.
O eleitor pode optar pelo voto em branco utilizando a tecla BRANCO e, em seguida, confirmar.
Também é possível anular o voto digitando uma sequência que não corresponda a uma candidatura válida e confirmando a operação.
Quem é obrigado a votar?
No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos.
O voto é facultativo para:
- Pessoas de 16 e 17 anos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Pessoas analfabetas.
Para votar nas Eleições 2026, o jovem precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro.
O que levar para votar?
O eleitor deve levar um documento oficial com foto.
O título eleitoral físico não é obrigatório para votar, mas pode ser útil para consultar informações como zona e seção.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando apresentar a fotografia do eleitor, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Uma dica importante
Leve uma cola eleitoral de papel com os números das candidaturas escolhidas.
A anotação é permitida dentro da cabine e pode facilitar a votação, especialmente porque serão seis escolhas.
O que é permitido no dia da eleição?
No dia da votação, o eleitor pode:
- Levar uma cola de papel com os números dos candidatos;
- Manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política;
- Usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico de forma individual e silenciosa;
- Utilizar transporte coletivo regular;
- Utilizar táxi ou transporte por aplicativo;
- Utilizar veículo particular para seu próprio deslocamento e de familiares, dentro das regras eleitorais;
- Pedir orientação aos mesários sobre os procedimentos de votação.
O que é proibido no dia da eleição?
Celular dentro da cabine
O eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular.
Também são proibidos equipamentos que possam registrar ou transmitir imagens, como máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, câmeras e equipamentos de radiocomunicação.
O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.
Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá votar.
Fotografar ou filmar o voto
Não é permitido fotografar ou filmar a tela da urna.
A regra existe para preservar o sigilo do voto e impedir que uma pessoa seja obrigada a comprovar sua escolha.
Boca de urna
É proibida a chamada boca de urna, que inclui pedir votos, tentar convencer eleitores ou distribuir propaganda eleitoral no dia da votação.
Também é proibida a abordagem de eleitores com objetivo de influenciar a escolha.
Manifestação coletiva
A manifestação individual e silenciosa é permitida, mas manifestação coletiva, aglomeração organizada ou manifestação ruidosa com finalidade eleitoral não é permitida.
Também não é permitida a distribuição de camisetas.
Transporte de eleitores: o que pode?
O transporte de eleitores possui regras específicas.
É permitido utilizar transporte coletivo regular, táxis, aplicativos e veículo particular para deslocamento próprio e de familiares, desde que não exista finalidade eleitoral ilícita.
A Justiça Eleitoral também prevê transporte gratuito em determinadas situações, inclusive para eleitores residentes em áreas rurais e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme as regras aplicáveis.
Por outro lado, é proibido que candidatos, partidos, federações, coligações ou qualquer pessoa forneçam transporte com finalidade eleitoral, utilizando veículos para influenciar ou favorecer determinada escolha.
Quem não puder votar pode justificar?
O eleitor que estiver obrigado a votar e não comparecer deverá justificar a ausência ou pagar a multa eleitoral correspondente.
Nas Eleições 2026, a justificativa referente ao primeiro turno poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Se houver segundo turno e houver ausência, a justificativa deverá ser feita separadamente, com prazo até 8 de janeiro de 2027.
A justificativa pode ser feita por meio do e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, conforme as regras e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Quando será o segundo turno?
Se houver segundo turno nas disputas que exigem nova votação, a data prevista é 25 de outubro de 2026.
O segundo turno poderá ocorrer para presidente da República e governador, conforme os resultados do primeiro turno e as regras eleitorais.
Confira a sequência antes de sair de casa
Para facilitar, a ordem dos seis votos é:
1️⃣ Deputado federal – 4 dígitos
2️⃣ Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos
3️⃣ Senador – 1ª vaga – 3 dígitos
4️⃣ Senador – 2ª vaga – 3 dígitos
5️⃣ Governador – 2 dígitos
6️⃣ Presidente da República – 2 dígitos
A Justiça Eleitoral recomenda consultar previamente o local de votação e preparar a cola eleitoral em papel. Também é possível utilizar o simulador de votação do TSE para conhecer a sequência e praticar o procedimento antes do domingo.
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