Prazo máximo para depósito, que normalmente é dia 20 de dezembro, cai em um domingo e obriga empresas a realizarem o pagamento até o dia 18.
Por Redação – Publicado em 01/10/2026 às 14:08
Os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) receberão a segunda parcela do 13º salário mais cedo em 2026. A legislação trabalhista determina que o limite para a quitação da segunda fatia do benefício é o dia 20 de dezembro. No entanto, como a data cai em um domingo, as empresas são obrigadas por lei a antecipar o pagamento para o último dia útil anterior, a sexta-feira, dia 18 de dezembro.
A primeira parcela da gratificação natalina deve ser paga entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, correspondendo à metade do salário bruto do empregado, sem a incisão de descontos fiscais ou trabalhistas. Já a segunda parcela, referente à metade restante, sofre a retenção do Imposto de Renda (IR) e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que reduz o valor recebido na conta em dezembro.
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Regras de Direito e Regras de Cálculo
Tem direito ao 13º salário todo trabalhador formal que tenha prestado serviço por pelo menos 15 dias dentro de um mesmo mês, período que garante o cômputo da fração equivalente a 1/12 do valor integral. Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito à gratificação. Empregados demitidos por justa causa e aqueles que registrarem mais de 15 faltas não justificadas no mês podem perder o direito à fração proporcional daquele período.
Para realizar o cálculo, a base considerada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o salário bruto do mês de dezembro — ou do mês de rescisão em caso de dispensa —, incluindo variáveis como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões. O cálculo básico consiste em multiplicar a remuneração integral pelo número de meses trabalhados e dividir por 12.
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Desconto do INSS (2026): Aplica-se uma tabela progressiva, variando de 7,5% para quem ganha até R$ 1.621,00, passando por alíquotas de 9% e 12%, até atingir 14% para salários entre R$ 4.354,28 e o teto de R$ 8.475,55, com as devidas parcelas a deduzir.
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Desconto do IR (2026): Isenta rendimentos de até R$ 2.428,80. Para valores superiores, as alíquotas são escalonadas em 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% (para quantias acima de R$ 4.664,68), aplicando-se a dedução correspondente a cada faixa.
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