Relatora do projeto de lei que estabelece regras para a interoperabilidade dados em saúde, a parlamentar defende que o substitutivo seja debatido e votado na Comissão de Saúde (CSaúde) ainda em 2026, para que possa tramitar nas demais instâncias já no início do ano que vem
Por Redação – Publicado em 03/10/2026 – 08:27
Na avaliação da deputada federal Adriana Ventura (NOVO-SP), relatora do PL 5.875/2013, a integração dos dados de saúde precisa ser uma agenda prioritária do Congresso na próxima legislatura. A proposta trata da interoperabilidade de dados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), disciplina as Plataformas SUS Digital e define a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como a infraestrutura nacional de interoperabilidade, estabelecendo regras para seu funcionamento, acesso, custódia, segurança, governança e federalização.
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A parlamentar defende que seu texto substitutivo seja debatido e aprovado na Comissão de Saúde (CSaúde) ainda em 2026, para que possa tramitar nas demais instâncias já no início de 2027.
“Não podemos aceitar que o paciente continue sendo obrigado a reconstruir sua própria história de saúde a cada atendimento. Quando os sistemas não se comunicam, exames podem ser repetidos, informações importantes ficam pelo caminho e o cuidado se fragmenta. O profissional de saúde muitas vezes precisa tomar decisões sem ter acesso a todo o histórico do paciente, enquanto o SUS arca com custos que poderiam ser evitados”, afirma.
A deputada considera pouco provável que o tempo legislativo restante em 2026 permita a conclusão de toda a tramitação. O projeto está atualmente pronto para pauta na Comissão de Saúde. Depois da análise na comissão, ainda passará pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para Adriana Ventura, a discussão legislativa se tornou ainda mais necessária porque a transformação digital da saúde avançou enquanto o projeto se arrastava no Congresso. A RNDS e as Plataformas SUS Digital já integram a política pública de saúde, mas ainda falta um marco legal em lei federal que consolide seus principais parâmetros e dê maior segurança jurídica à política pública. O próprio parecer da parlamentar afirma que consolidar essas estruturas em lei significa dar estabilidade à política pública, fixar direitos, deveres e limites e preservar a possibilidade de evolução tecnológica.
O que muda com o novo texto
Apesar de definir a RNDS como infraestrutura nacional de interoperabilidade, o novo texto garante que a rede não será um repositório único de todos os dados de saúde. As informações continuam sob custódia dos sistemas de origem, enquanto a RNDS permite o acesso aos dados necessários à continuidade do cuidado, à gestão e à vigilância em saúde. Os acessos ficam sujeitos a registro, rastreamento e auditoria.
A proposta torna a interoperabilidade obrigatória para sistemas utilizados por entes públicos e privados na prestação, gestão ou regulação de serviços de saúde. A implementação será progressiva e deverá considerar porte, capacidade técnica e econômica, complexidade da atividade, volume de dados e custos de adaptação, com possibilidade de prazos diferenciados para pequenos municípios e pequenos agentes do setor.
O texto também amplia os direitos do cidadão. O titular poderá consultar seus dados, acompanhar o histórico de acessos e compartilhamentos relacionados ao prontuário disponibilizado pela Plataforma SUS Digital e verificar o usuário ou agente responsável, a instituição, a data, o horário, a finalidade e a base legal do acesso. Também poderá solicitar correções e obter gratuitamente uma cópia estruturada e interoperável das informações disponíveis.

Outro eixo do substitutivo é a proteção dos dados.
A proposta veda a comercialização de dados pessoais sensíveis de saúde acessados por meio da RNDS e estabelece que decisões sobre padrões técnicos, critérios de acesso, custódia, auditoria e segurança sejam submetidas a uma instância de governança multissetorial, com participação do setor público, setor privado, academia e sociedade civil, além da ANPD nas matérias de sua competência.
O substitutivo ainda prevê a possibilidade de sandbox regulatório em saúde digital, permitindo o desenvolvimento e o teste de soluções digitais, inclusive aplicações de inteligência artificial em saúde, em ambiente controlado, supervisionado e temporário.
A construção da versão atual envolveu sete audiências públicas e 46 participações de especialistas e representantes do poder público, gestores estaduais e municipais, conselhos de saúde, entidades profissionais, academia, pacientes, sociedade civil e setores de tecnologia e saúde. Após essa etapa, a relatoria recebeu 17 contribuições técnicas substanciais e identificou 186 sugestões, alertas ou pedidos de ajuste antes de consolidar o novo texto.
“A agenda de saúde digital e interoperabilidade tem sido uma prioridade do meu mandato. É uma área que se transforma rapidamente, e a legislação precisa acompanhar a evolução da tecnologia, da assistência e da própria organização do sistema de saúde. Por isso, o texto foi sendo aperfeiçoado ao longo desse trabalho, incorporando novas demandas e contribuições de especialistas, governo, setor privado, profissionais de saúde e representantes dos pacientes. Hoje temos um texto mais maduro, pensado não apenas para integrar o SUS, mas para criar bases de interoperabilidade para a saúde brasileira, conectando sistemas públicos e privados sob regras comuns de segurança, acesso e proteção de dados. O objetivo é consolidar uma política de Estado, com estabilidade jurídica e capacidade de evoluir ao longo do tempo, independentemente de governos”, conclui.
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