Medida visa combater fraudes, roubo de identidade e golpes com linhas telefônicas; obrigatoriedade abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI).
Por Redação — Publicado em 28/10/2026 hora 14:50 – Foto: Sinclair Maia/Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma nova regulamentação que torna obrigatória a validação por biometria facial para ativação, manutenção, troca de chip (eSIM/SIM card), alteração contratual e portabilidade de linhas de telefonia móvel no Brasil. A exigência aplica-se a todas as pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI), abrangendo planos pré-pagos, controle e pós-pagos.
📲Participe do canal do Portal da Cidade de Marília no WhatsApp
Desenvolvida pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada por consenso pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg) da agência reguladora, a medida visa fechar o cerco contra a habilitação de chips utilizando dados falsos ou de terceiros para a prática de crimes.
Como funcionará a validação por reconhecimento facial
As operadoras do Serviço Móvel Pessoal (SMP) deverão disponibilizar o sistema de validação em seus canais digitais (aplicativos e sites) e lojas físicas. O procedimento incluirá mecanismos de prova de vida (como piscar os olhos ou movimentar o rosto) e cruzamento de informações com bases biométricas públicas ou fornecedores privados credenciados.
-
Solicitações à distância: Em atendimentos via WhatsApp, telefone ou sites, o usuário receberá um link por SMS para realizar a verificação da face antes da conclusão do pedido.
-
Proteção de dados (LGPD): A norma impõe que a coleta de dados biométricos seja limitada ao estritamente necessário para fins de segurança, com registros auditáveis e proibição de compartilhamento irregular com terceiros.
Cronograma e prazos de regularização
As prestadoras deverão implementar as adequações de sistema de acordo com o calendário estipulado pela Anatel:
-
Novos cadastros e operações: Implementação progressiva das regras pelas operadoras de telefonia.
-
Até 31 de dezembro de 2028: Prazo final para o recadastramento biométrico de clientes antigos que já possuem linhas ativas sem validação facial prévia.
-
A partir de 1º de janeiro de 2029: Linhas que permanecerem sem a validação biométrica estarão sujeitas à suspensão temporária por 120 dias. Se a situação não for regularizada, o cancelamento definitivo do número poderá ocorrer a partir de maio de 2029.
Para casos em que o usuário enfrente limitações técnicas ou físicas para a realização do reconhecimento facial, a Anatel determinou que as empresas ofereçam procedimentos alternativos de verificação de identidade.
Fonte consultada: Anatel / UOL Tilt / Tecnoblog
Saiba mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/


