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Anvisa interdita parcialmente terminal no Porto de Santos por falhas em armazenamento de medicamentos

Inspeção de rotina constatou ausência de áreas reservadas para controle de temperatura e guarda de produtos sujeitos a fiscalização especial na BTP.

Por Agência Brasil — Publicado em 03/11/2026  10:08 – Foto: Erich Sacco

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição parcial da Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), localizada no Porto de Santos (SP). A medida preventiva foi tomada após a identificação de irregularidades sanitárias graves durante uma inspeção de rotina baseada em análise de risco.

A resolução, assinada pela Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da agência, foi publicada na edição desta terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU).

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Com a decisão, estão imediatamente suspensas as atividades de recebimento e armazenagem de:

  • Insumos médicos com alta sensibilidade a variações térmicas e suas matérias-primas;

  • Medicamentos e itens farmacêuticos;

  • Produtos e substâncias sujeitos a controle especial.

A Anvisa ressaltou que a interdição preventiva visa afastar riscos à qualidade, à segurança e à eficácia dos produtos armazenados no complexo portuário até que todas as inconformidades sejam devidamente corrigidas pelo terminal.

Irregularidades encontradas na fiscalização

De acordo com os relatórios de inspeção da Anvisa, a auditoria constatou a ausência de uma área reservada e segregada para a custódia de produtos com suspeita de comprometimento de qualidade ou formalmente interditados pelas autoridades de vigilância sanitária. Esse espaço, segundo a regulamentação vigente, precisa atender a rigorosos requisitos de conservação e controle térmico contínuo.

Além disso, os fiscais identificaram a falta de áreas separadas, trancadas e com acesso restrito para a guarda de substâncias e remédios sujeitos a controle especial em diferentes faixas de temperatura.

As falhas observadas descumprem dispositivos centrais da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 938/2024 e da Portaria nº 344/1998, instrumentos regulatórios que fixam as diretrizes nacionais para o armazenamento e a fiscalização de medicamentos no país.

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