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Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal em casos de endometriose

Determinação da ANS passa a valer a partir de 1º de outubro para pacientes com contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais.

Por Paula Laboissière – Publicado em 23/09/2026 – 13:43 – Fotografia EBC

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de pacientes diagnosticadas com endometriose.

A medida, oficializada por meio da Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, altera o chamado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e entra em vigor a partir do dia 1º de outubro.

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De acordo com a diretriz da agência reguladora, a obrigatoriedade abrange tanto a fornecimento do dispositivo quanto o procedimento médico de inserção. A regra se aplica aos casos em que houver contraindicação clínica ou ausência de adesão aos contraceptivos orais combinados convencionais.

Mecanismo de Ação e Benefícios

O DIU hormonal incluído na determinação libera de forma contínua o hormônio sintético levonorgestrel diretamente no útero. O dispositivo tem formato em “T” e atua provocando a amenorreia (suspensão total da menstruação) em até 60% das usuárias.

Nas pacientes que mantêm o ciclo menstrual após a colocação, observa-se uma redução drástica no volume do fluxo e na intensidade das dores pelvicas. A alteração traz melhora significativa na qualidade de vida de mulheres acometidas por cólicas intensas e sangramentos abundantes decorrentes da endometriose.

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