Home Economia Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

Receita passa a publicar lista de devedores contumazes

0
6

Após a conclusão de processos administrativos baseados na Lei Complementar nº 225/2026, órgão divulga primeiros nomes; setores fumageiro e de combustíveis lideram débitos, que superam R$ 55 bilhões.

Por Wellton Máximo — Repórter da Agência Brasil – Publicado em 24/06/2026 15:22

Transparência Fiscal e Concorrência Justa A Receita Federal deu um passo histórico no combate à inadimplência planejada ao divulgar a primeira lista oficial de contribuintes classificados como devedores contumazes. A medida ocorre após o encerramento dos prazos e trâmites previstos na Lei Complementar nº 225/2026 e tem como foco principal coibir empresas que utilizam o não pagamento sistemático de impostos como estratégia de negócio para obter vantagens desleais no mercado.

📲Participe do canal do Portal da Cidade de Marília no WhatsApp

A lista inicial foca no setor fumageiro, cujos débitos acumulados ultrapassam os R$ 25 bilhões. A fiscalização já avançou também sobre o segmento de combustíveis, onde o montante de dívidas supera os R$ 30,6 bilhões em dados cruzados com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Juntos, os dois setores concentram mais de R$ 55,6 bilhões em sonegação e inadimplência.

Os Critérios para o Enquadramento

A Receita Federal reforçou que a plataforma não visa punir empresas que enfrentam dificuldades financeiras sazonais ou temporárias, mas sim identificar grandes devedores estruturados. Para constar na lista, o contribuinte deve preencher os seguintes requisitos:

  • Inadimplência Substancial: Possuir dívida tributária superior a R$ 15 milhões.

  • Desproporção Patrimonial: O valor total do débito precisa superar o patrimônio declarado da empresa.

  • Reiteração: Manutenção da inadimplência por períodos consecutivos ou alternados no intervalo de 12 meses, sem justificativa jurídica plausível.

Os alvos foram notificados previamente e tiveram um prazo de 30 dias para regularizar as contas ou apresentar justificativas. Aqueles que ignoraram a intimação foram declarados reveis e incluídos diretamente no banco de dados público.

Restrições Severas e Defesa Garantida

As empresas que integram a lista de devedores contumazes passam a sofrer sanções rigorosas que inviabilizam operações irregulares. Entre as punições estão o impedimento de participar de licitações públicas, a perda de benefícios fiscais, a proibição de adesão a refinanciamentos de dívidas, restrições na recuperação judicial e a cassação de selos de conformidade. Em casos extremos, a inscrição no cadastro de contribuintes pode ser declarada inapta.

Por outro lado, o órgão garante ampla defesa e o direito ao contraditório antes da inclusão definitiva. O contribuinte notificado dispõe de canais para quitar ou parcelar a dívida, comprovar regularidade ou demonstrar que possui patrimônio suficiente para cobrir os valores.

Casos Excluídos

A nova regulamentação prevê salvaguardas para proteger empresas em situações específicas. Não entram no cálculo do enquadramento, por exemplo, os juros e as multas contratuais (apenas o valor principal do imposto devido). Além disso, estão livres da lista as empresas com:

  • Débitos devidamente parcelados e com pagamentos em dia;

  • Tributos com exigibilidade suspensa por decisões da Justiça;

  • Valores ainda em fase de discussão ou recurso administrativo;

  • Operações severamente afetadas por calamidades públicas comprovadas.

Para centralizar o processo, a Receita Federal estruturou uma nova plataforma digital dedicada exclusivamente ao tema, detalhando as regras e oferecendo caminhos amigáveis para a autorregularização.

Leia mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, insira seu nome aqui.