Nova resolução estabelece que a alocação conjunta deve ser feita de forma gratuita no momento da compra; empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas a multas.
Por Redação – Publicado em 10/07/2026 09:38 – Foto: José Cruz
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807/2026 no Diário Oficial da União, garantindo a passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos adjacentes aos de seus pais ou responsáveis. A nova legislação determina que as companhias aéreas devem efetuar essa alocação de forma automática e obrigatória já no ato da compra dos bilhetes, ficando expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa adicional de conveniência ou de marcação de assentos para assegurar a proximidade do grupo familiar.
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A medida atende provisoriamente a uma determinação judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, fruto de uma ação civil pública que tramitava nos tribunais desde o ano de 2019. Assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, a resolução já entrou em vigor e deve estar plenamente integrada aos canais digitais, totens e sistemas internos de reservas e vendas de passagens de todas as empresas de transporte aéreo que operam no país.
Exceções e Limitações da Gratuidade
O texto regulatório estabelece salvaguardas importantes para evitar distorções no uso do benefício. A gratuidade da marcação de assentos contíguos (lado a lado) restringe-se à classe tarifária originalmente contratada pelo cliente. O passageiro menor de 16 anos não poderá ser realocado, sob o pretexto da lei, para classes superiores da aeronave que ofereçam serviços diferenciados, maior privacidade ou poltronas especiais, sem o respectivo pagamento do bilhete correspondente.
Adicionalmente, o direito à proximidade gratuita não confere aos responsáveis a escolha de assentos que possuam espaço extra para as pernas de forma cortesia — como as primeiras fileiras ou as saídas de emergência. Caso a família opte deliberadamente por ocupar esses espaços classificados como “assentos de conforto”, as empresas aéreas mantêm a prerrogativa legal de aplicar as cobranças adicionais padrão praticadas pelo mercado.
Fiscalização e Aplicação de Multas
O monitoramento e o cumprimento da nova etiqueta de voo serão rigorosamente acompanhados pela autarquia. Caso as empresas de aviação desobedeçam as regras, promovendo a separação física de menores de seus tutores durante o mapeamento do voo ou insistindo na cobrança de tarifas abusivas para reuni-los, estarão incorrendo em infração regulatória.
As sanções para o descumprimento envolvem a aplicação direta de multas administrativas de natureza pecuniária. O cálculo dos valores e a dosimetria das penalidades seguirão estritamente as diretrizes e os tetos punitivos previamente fixados pela Resolução nº 762, sancionada pela agência no ano de 2024, que regula a fiscalização e os direitos dos usuários do setor.
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