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Sacolinhas Mantidas: TJ-SP Recusa Liminar e Mantém Distribuição de Sacolas Plásticas em Marília

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A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de suspensão imediata feito pela Procuradoria-Geral de Justiça. Regras que restabeleceram a distribuição de sacolas plásticas nos mercados seguem válidas até o julgamento final.

Por Redação – Publicado em 15/06/2026 17:18

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou o pedido de liminar apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) que buscava suspender os efeitos da legislação municipal que flexibilizou o uso e a distribuição de sacolas plásticas no comércio de Marília. Com a negativa do poder judiciário, continuam plenamente válidas, até que ocorra o julgamento definitivo do mérito, as alterações promovidas pela Lei nº 9.046/2023, que restabeleceu o fornecimento das sacolinhas tradicionais nos supermercados e mercados da cidade.

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público questiona especificamente os artigos da norma municipal que substituíram a antiga exigência de sacolas exclusivamente biodegradáveis ou biocompostáveis por modelos que se enquadrem como reutilizáveis, recicláveis ou retornáveis. Na prática, a nova legislação suspendeu temporariamente a eficácia de uma lei anterior, datada de 2011, que impunha critérios de preservação ambiental significativamente mais rígidos ao comércio local.

Os Argumentos da PGJ: Risco de Retrocesso Ambiental

A Promotoria argumenta que a flexibilização aprovada pela Câmara Municipal representa um severo “retrocesso ambiental” para a cidade de Marília. De acordo com a peça jurídica da PGJ, a prefeitura e o legislativo erraram ao:

  • Eliminar a Obrigatoriedade: Retirar a exigência do uso de compostos que se decompõem rapidamente na natureza (biodegradáveis);

  • Facilitar o Plástico Comum: Abrir brechas na fiscalização que permitem o retorno em massa de embalagens plásticas convencionais derivadas de petróleo;

  • Ausência de Laudos: O órgão ministerial apontou ainda a total falta de estudos de impacto técnico ou ambiental que pudessem justificar cientificamente a mudança nas regras de Marília.

A Decisão do Relator e os Próximos Passos

Apesar dos fortes argumentos ambientais listados pela Procuradoria, o relator do caso no Tribunal de Justiça, desembargador José Orestes de Souza Nery, entendeu que não estavam preenchidos os requisitos legais para a concessão de uma medida de urgência (liminar). Em seu despacho, o magistrado destacou o fator cronológico: a lei municipal questionada foi sancionada e está em vigor desde dezembro de 2023, e a ação judicial só foi protocolada muito tempo depois.

“Ausente, no caso em tela, o pressuposto temporal”, registrou de forma direta o desembargador em sua decisão, alegando que a demora para acionar a Justiça descaracteriza o perigo imediato da demora processual (periculum in mora).

Com a manutenção provisória da lei, o processo principal seguirá o rito tradicional de tramitação nas salas do TJ-SP. Nos próximos meses, o colegiado de desembargadores irá julgar se o texto aprovado em Marília fere frontalmente os princípios constitucionais de proteção ecológica e a cláusula pétrea que veda o retrocesso em conquistas sociais e ambientais. Até que esse veredicto final seja publicado, os consumidores marilienses continuarão recebendo as sacolinhas plásticas tradicionais nos caixas de supermercados.

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