Decisão unânime do Órgão Especial atende a pedido do Ministério Público e invalida alterações que permitiam sacolas apenas recicláveis ou reutilizáveis no comércio local.
Por Redação — Publicado em 31/10/2026 06:33 – Foto: Divulgação
Uma nova decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) trouxe mais um capítulo para a disputa jurídica e ambiental em torno das sacolas plásticas, que já dura 15 anos no município de Marília. Por unanimidade, o Órgão Especial do tribunal declarou inconstitucionais os artigos 1º e 3º da Lei Municipal nº 9.046/2023, que permitiam aos supermercados e estabelecimentos comerciais substituir as sacolas biodegradáveis por modelos apenas recicláveis ou reutilizáveis.
A ação foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça (MP-SP). Com o acórdão, os comerciantes de Marília deverão adequar novamente o tipo de embalagem fornecido aos clientes, retornando à obrigatoriedade do material estritamente biodegradável.
Apesar de exigir a adequação ecológica do material, o julgamento não altera a discussão sobre a cobrança das sacolinhas nos caixas, pauta que é tratada em ação judicial paralela.
A decisão do TJ-SP e o princípio da vedação ao retrocesso
Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o TJ-SP concluiu que as alterações promovidas pela Prefeitura e Câmara em 2023 representaram um retrocesso ambiental em relação à legislação aprovada originalmente.
Os desembargadores destacaram dois pontos centrais para anular a flexibilização:
Diferença técnica entre reciclável e biodegradável: A embalagem reciclável depende obrigatoriamente de coleta seletiva, triagem e processamento industrial para não poluir o meio ambiente. Já a embalagem biodegradável possui capacidade intrínseca de decomposição natural sem gerar resíduos tóxicos.
Respeito às decisões superiores: A lei de 2023 reduziu o nível de proteção ambiental que já havia sido validado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022.
Linha do tempo: o vaivém das sacolinhas em Marília
2011 — Criação da lei original: Aprovada a Lei Municipal nº 7.281/2011, de autoria do então vereador Eduardo Nascimento, exigindo a substituição do plástico convencional por embalagens biodegradáveis com decomposição em até 180 dias.
2012 — Primeira anulação no TJ-SP: O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a lei municipal inconstitucional, travando a exigência das embalagens ecológicas na cidade.
2022 — STF valida legislação de Marília: Dez anos após o recurso do MP-SP, o Supremo Tribunal Federal reverteu a anulação e confirmou a constitucionalidade da lei, fixando que municípios têm competência para criar leis ambientais rigorosas e concedendo 12 meses de adequação.
2023 — Prefeitura aprova flexibilização: A Prefeitura enviou e a Câmara aprovou a Lei nº 9.046/2023, que retirou a obrigatoriedade do material biodegradável (passando a aceitar recicláveis) e adiou a fiscalização para 2025.
2025 — Início das cobranças nos caixas: Com a entrada em vigor da lei flexibilizada, supermercados retiraram as sacolas gratuitas e passaram a cobrar pelas unidades, gerando forte reação da população. A Câmara tentou proibir a cobrança via Lei nº 9.296/2025.
2026 — Liberada a cobrança e derrubada a flexibilização: Em julho de 2026, a 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP autorizou o comércio associado a cobrar pelas sacolas. Agora, em outubro de 2026, o Órgão Especial do TJ-SP invalida a lei de 2023 e restabelece a exigência do material biodegradável.


