HomePolíticaTSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

TSE rejeita por unanimidade o registro de candidatura de Pablo Marçal

Com sete votos contrários ao pedido do PRTB, Corte Eleitoral ratificou a inelegibilidade do empresário até 2032 por condenação relativa às eleições de 2024 e irregularidade na filiação partidária.

Por Marcelo Brandão (Agência Brasil) — Publicado em 11/09/2026 às 08:21

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade, nesta sexta-feira (11 de setembro de 2026), o registro de candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB). Todos os sete ministros da Corte votaram contra o deferimento da chapa.

O voto da relatora, ministra Estela Aranha, foi acompanhado na íntegra pelos ministros Ricardo Villas Bôas, Nunes Marques, André Mendonça, Antônio Carlos Ferreira, Floriano Peixoto e Dias Toffoli.

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Motivações Jurídicas da Rejeição

O indeferimento da candidatura baseou-se em dois pilares jurídicos fundamentais apresentados pela relatora e corroborados pelo Ministério Público Federal (MPF):

  • Inelegibilidade Declarada: Marçal permanece inelegível até o ano de 2032 devido a uma condenação transitada na Justiça Eleitoral de São Paulo. A pena decorre do oferecimento ilícito de gravações de vídeos a candidatos a prefeitos e vereadores em troca de doações financeiras durante o pleito municipal de 2024.

  • Irregularidade Partidária: O MPF apontou que o empresário não estava formalmente filiado ao PRTB em abril deste ano, quando se encerrou o prazo legal da janela partidária. Na ocasião, o registro de Marçal constava no União Brasil.

Com o julgamento concluído de forma unânime, a candidatura do PRTB à corrida presidencial permanece barrada.

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