HomeEconomiaPrazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Prazo para declaração anual do MEI termina em 31 de maio

Saiba como declarar o faturamento e não ficar com o CNPJ irregular

Agência Brasil – Publicado em 19/05/2026 – 14:20
Foto – Marcello Casal Jr

O prazo regulamentar para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, termina no próximo dia 31 de maio. O procedimento de prestação de contas com o Fisco é digital e gratuito, podendo ser efetuado diretamente pelo aplicativo oficial App MEI ou por meio do Portal do Empreendedor na internet.

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A Receita Federal orienta os trabalhadores autônomos a não deixarem o envio para a última hora, garantindo a consistência dos dados, evitando o estresse com instabilidades no sistema e mantendo a plena regularidade operacional do CNPJ.

Quem Está Obrigado a Declarar?

A entrega do documento possui caráter obrigatório para todos os empresários individuais que estiveram enquadrados e optantes pelo regime do SIMEI em qualquer período ou mês do ano de 2025.

A regra de obrigatoriedade aplica-se rigorosamente mesmo nos seguintes cenários:

  • Faturamento Zero: Empresas que permaneceram inativas ou que não registraram nenhuma entrada financeira ou faturamento bruto ao longo de 2025.

  • Transição de Carreira: Profissionais que decidiram suspender a prestação de serviços autônomos como MEI no ano passado para aceitar um emprego formal com carteira assinada (regime CLT), mas mantiveram o registro empresarial aberto.

Penalidades e Multas por Atraso

A não transmissão da DASN-Simei dentro do prazo estipulado resulta na aplicação automática de multa compensatória por atraso. O boleto de cobrança da penalidade é gerado pelo próprio sistema de processamento de dados da Receita Federal no exato momento em que a declaração atrasada for transmitida pelo usuário.

O cálculo do prejuízo financeiro segue critérios fixos estabelecidos pela legislação fiscal: incidência de taxa de 2% ao mês de atraso, calculada sobre o montante total dos tributos declarados, respeitando o teto limite de 20% do valor total ou o valor mínimo obrigatório de R$ 50. Além do prejuízo financeiro direto, o empreendedor inadimplente perde temporariamente o acesso à emissão de certidões negativas de débito e pode ter seus direitos previdenciários suspensos.

Passo a Passo: Como Realizar a Declaração

O preenchimento e envio da DASN-Simei é um processo rápido e simplificado dentro do ambiente do Portal do Empreendedor. O contribuinte precisa ter em mãos os registros contábeis básicos de sua atividade para informar duas variáveis principais:

  • Faturamento Bruto Anual: O microempreendedor deve somar e declarar o valor total de todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas ao longo de 2025, sem a dedução de despesas. Vale lembrar que, pelas regras vigentes do regime, o MEI não pode ultrapassar o teto limite de R$ 81 mil de faturamento anual (ou o valor proporcional aos meses de abertura, caso a empresa tenha sido criada no decorrer de 2025).

  • Contratação de Empregados: O sistema exige que o usuário assinale se manteve ou não a contratação de funcionário registrado em sua folha durante o ano-calendário anterior. Pela legislação atual, o MEI possui autorização para registrar no máximo um colaborador recebendo o salário mínimo da categoria ou o piso salarial regulamentar.

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