Publicada no Diário Oficial, a Lei Complementar nº 235 mitiga impactos da crise no Oriente Médio e garante incentivos a minerais estratégicos, fertilizantes e à Copa do Mundo Feminina de 2027.
Por Pedro Peduzzi — Publicado em 29/08/2026 08:23
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar nº 235, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28). O texto estabelece normas para a redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, produção e comercialização dos principais combustíveis no país. A medida visa amortecer no mercado interno os impactos econômicos das oscilações internacionais de energia geradas pelo conflito no Oriente Médio.
Para viabilizar a desoneração, a norma autoriza que as renúncias de receita sejam compensadas pelas receitas extraordinárias arrecadadas pela União com a valorização do petróleo no mercado global.
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Outros pontos e setores beneficiados
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Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos: Criação de condições para incentivos e benefícios tributários ao setor.
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Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes: Estímulo à produção nacional de insumos agrícolas estratégicos.
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Copa do Mundo Feminina de 2027: Previsão de regime tributário diferenciado para ações e projetos ligados à realização do evento esportivo no Brasil.
SERVIÇO / INFORMAÇÕES ÚTEIS
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Legislação: Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026
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Publicação oficial: Diário Oficial da União (DOU) de 28/08/2026
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Objetivo principal: Redução de alíquotas de tributos federais sobre combustíveis para amortecer altas internacionais
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