Decisão do ministro do STF estende o prazo para que governo e entidades patronais busquem acordo conciliatório sobre os critérios da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
Por Redação — Publicado em 25/09/2026 – 14:38 – Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por mais 90 dias a aplicação de multas e sanções administrativas previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As diretrizes estabelecem a obrigatoriedade de as empresas combaterem fatores de risco psicossocial no ambiente corporativo, como sobrecarga de trabalho, estresse excessivo e situações de assédio.
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A prorrogação da medida liminar visa garantir mais tempo para que representantes do Governo Federal e confederações patronais alcancem um acordo consensual sobre a regulamentação do tema.
Entenda o Questionamento Judicial da Norma
A suspensão original das penalidades havia sido concedida por Mendonça em junho, ao analisar uma ação direta movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade argumentou que o texto da norma continha exigências imprecisas, gerando insegurança jurídica para os empregadores.
Ao avaliar o pedido, o ministro destacou que a redação aprovada da NR-1 estabeleceu “conceitos abertos e subjetivos” para caracterizar as infrações, o que impede as empresas de compreenderem com clareza quais condutas e ambientes organizacionais podem ser objeto de autuação pelos auditores do trabalho.
“A falta de clareza nas condutas puníveis compromete princípios constitucionais fundamentais, como a legalidade e a ampla defesa”, pontuou o ministro em suas manifestações.
O Que Prevê a NR-1 e as Penalidades
A atualização da NR-1 passou a vigorar em 26 de maio de 2026 com o objetivo de modernizar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) no país, incluindo expressamente a saúde mental dos trabalhadores formais.
Pelas regras da norma, as corporações são obrigadas a:
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Mapear e identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho;
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Implementar ações preventivas contra sobrecarga e assédio moral ou sexual;
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Criar canais de denúncia e acompanhamento da saúde psicológica dos colaboradores.
As penalidades financeiras pelo descumprimento não possuem valor fixo predeterminado, sendo enquadradas na tabela geral de infrações do Ministério do Trabalho e Emprego, calculadas conforme o porte da empresa, o nível de gravidade e o número de funcionários afetados.
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