Nova resolução disciplina que magistrados autores de infrações graves poderão ser colocados em disponibilidade para posterior perda definitiva do cargo via ação judicial.
Por Felipe Pontes (Agência Brasil) — Publicado em 04/08/2026 às 17:20
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a extinção da aposentadoria compulsória e estabeleceu a previsão de perda de cargo como a sanção disciplinar máxima aplicável a magistrados que cometerem infrações administrativas gravíssimas, tais como venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual.
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Pela nova norma regulamentar, ao ser condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade visando à perda do cargo. A efetiva exoneração, no entanto, dependerá de validação por meio de decisão judicial.
A alteração alinha os procedimentos do conselho ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte determinou a supressão da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais do topo das penas administrativas, estabelecendo que o desligamento definitivo e sem remuneração deve ser requerido judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).
Mudança paradigmática no controle disciplinar
Durante a sessão deliberativa, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou o caráter transformador da medida para o Poder Judiciário. Segundo Fachin, a aprovação representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, reiterando que o tema passa a ser conduzido “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.
Desde a sua criação e instalação em 2005 para supervisionar a atuação administrativa e disciplinar de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de seus 20 anos de atuação.
Até então, as punições seguiam estritamente o rol previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação definia como escalas de sanção: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e, no nível mais severo, a aposentadoria compulsória mantendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com o novo entendimento, os punidos deixam de manter o recebimento mensal dos vencimentos após o encerramento do processo administrativo.
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