HomeJustiçaCNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

CNJ acaba com aposentadoria compulsória como punição máxima para juiz

Nova resolução disciplina que magistrados autores de infrações graves poderão ser colocados em disponibilidade para posterior perda definitiva do cargo via ação judicial.

Por Felipe Pontes (Agência Brasil) — Publicado em 04/08/2026 às 17:20

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) a extinção da aposentadoria compulsória e estabeleceu a previsão de perda de cargo como a sanção disciplinar máxima aplicável a magistrados que cometerem infrações administrativas gravíssimas, tais como venda de sentenças, assédio moral e assédio sexual.

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Pela nova norma regulamentar, ao ser condenado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade visando à perda do cargo. A efetiva exoneração, no entanto, dependerá de validação por meio de decisão judicial.

A alteração alinha os procedimentos do conselho ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte determinou a supressão da aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais do topo das penas administrativas, estabelecendo que o desligamento definitivo e sem remuneração deve ser requerido judicialmente pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Mudança paradigmática no controle disciplinar

Durante a sessão deliberativa, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, ressaltou o caráter transformador da medida para o Poder Judiciário. Segundo Fachin, a aprovação representa “uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão”, reiterando que o tema passa a ser conduzido “com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”.

Desde a sua criação e instalação em 2005 para supervisionar a atuação administrativa e disciplinar de juízes e desembargadores, o CNJ aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados ao longo de seus 20 anos de atuação.

Até então, as punições seguiam estritamente o rol previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação definia como escalas de sanção: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e, no nível mais severo, a aposentadoria compulsória mantendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Com o novo entendimento, os punidos deixam de manter o recebimento mensal dos vencimentos após o encerramento do processo administrativo.

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