HomeDireitos HumanosGoverno reúne dados sobre igualdade salarial de homens e mulheres

Governo reúne dados sobre igualdade salarial de homens e mulheres

Atualização cadastral no Portal Emprega Brasil servirá de base para o 6º Relatório de Transparência Salarial; companhias com distorções de gênero podem ser notificadas a apresentar plano de correção.

Por Pedro Peduzzi (Agência Brasil) — Publicado em 04/08/2026 às 17:25 – Foto:  Rafa Neddermeyer

Começou nesta segunda-feira (3) o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados realizem a atualização de dados que subsidiarão a confecção do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Os empregadores devem enviar as informações até o dia 31 de agosto por meio do Portal Emprega Brasil.

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O documento é fundamentado nas diretrizes da Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023) e tem por finalidade dar visibilidade pública às eventuais discrepâncias nos ganhos de homens e mulheres em posições equivalentes. A legislação obriga organizações com 100 ou mais funcionários a adotarem mecanismos permanentes de transparência remuneratória, canais de denúncia de discriminação e instrumentos de fiscalização.

Critérios de avaliação e cruzamento de dados

O relatório é formulado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a partir do cruzamento de bases de dados do sistema eSocial com as informações complementares prestadas pelas próprias corporações.

Nesta etapa de declaração, os estabelecimentos devem informar:

  • Existência e aplicação de planos de cargos e salários.

  • Critérios estabelecidos para concessão de promoções e elevações remuneratórias.

  • Ações de incentivo à contratação e progressão da presença feminina.

  • Políticas voltadas ao suporte à parentalidade e à inclusão de diversidade.

Fiscalização e plano de mitigação

As respostas coletadas servem para comparar remunerações e proporções de ocupação de vagas de gestão entre os gêneros.

Caso o MTE identifique desigualdades salariais injustificadas decorrentes do gênero, a organização poderá ser notificada para elaborar e implementar, em prazo determinado, um plano de ação voltado à correção das distorções apuradas.

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