Home Política Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

Decreto determina que big techs devem prevenir conteúdos criminosos

0
6
Medida incorpora decisão histórica do STF sobre remoção de conteúdos criminosos e foca no enfrentamento a fraudes; serviços de mensagens privadas, e-mail e liberdade de expressão são resguardados

Por Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil – Publicado em 20/05/2026 às 16:59

O ecossistema digital no Brasil passará por uma profunda reestruturação em suas regras de monitoramento, transparência e segurança jurídica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), em solenidade no Palácio do Planalto, um decreto presidencial que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). O novo texto jurídico redefine os deveres preventivos das plataformas digitais e abre caminho para a responsabilização civil e administrativa de provedores por conteúdos ilícitos distribuídos em suas redes.

📲Participe do canal do Portal da Cidade de Marília no WhatsApp

A assinatura do documento ocorreu durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na mesma oportunidade, o chefe do Executivo firmou um segundo decreto focado especificamente em construir mecanismos institucionais de proteção para mulheres vítimas de violência e crimes de ódio no ambiente virtual. O texto regulatório será publicado na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU).

Ajuste Operacional após Decisão do STF

A nova legislação substitui e moderniza as diretrizes do antigo Decreto nº 8.771/2016. A atualização tornou-se juridicamente obrigatória após o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado em 2025, declarar a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo original eximia as redes sociais de culpa por conteúdos publicados por terceiros, exigindo uma ordem judicial prévia para a derrubada de postagens.

Com a nova modulação determinada pela Suprema Corte e detalhada pelo governo, as big techs que operam em território nacional devem agir de forma proativa, ágil e proporcional para bloquear a circulação em massa de postagens relacionadas a crimes de alta gravidade, tais como:

  • Atos de terrorismo e atentados contra o Estado Democrático de Direito;

  • Exploração, abuso ou violência sexual contra crianças e adolescentes;

  • Tráfico de pessoas, apologia ao crime e incentivo à automutilação;

  • Crimes de ódio, assédio sistemático e violência de gênero contra mulheres.

Combate a Anúncios Enganosos e Redes de Golpes

No campo econômico, o decreto impõe barreiras duras contra a proliferação de fraudes financeiras e os chamados “anúncios enganosos”. As empresas que comercializam e lucram com o impulsionamento de publicidade paga na internet passam a ser obrigadas a rastrear e armazenar os dados de identificação dos anunciantes. A medida visa facilitar a localização dos autores em investigações policiais e garantir a reparação de danos materiais às vítimas de golpes virtuais.

Se houver comprovação de falhas recorrentes, negligência técnica ou omissão na triagem de anúncios criminosos e redes de robôs (bots), as próprias plataformas poderão responder solidariamente na Justiça pelos crimes financeiros hospedados em suas páginas.

Para publicações orgânicas comuns (sem pagamento), o fluxo padrão de remoção ocorrerá após notificação direta do usuário, sendo resguardado o direito de defesa do dono do perfil e o direito de contestação da decisão.

ANPD como Órgão Regulador e Salvaguardas do Cidadão

A responsabilidade de fiscalizar, auditar e aplicar sanções financeiras contra as empresas de tecnologia caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A Presidência da República esclareceu que a agência monitorará a postura sistêmica, o cumprimento de algoritmos éticos e a diligência geral das plataformas, e não decisões isoladas sobre postagens individuais de usuários. Por estar submetida à Lei das Agências Reguladoras, os processos instaurados pela ANPD deverão ser obrigatoriamente públicos, transparentes e auditáveis pela sociedade civil.

Por fim, o governo delimitou os limites de atuação do Estado para evitar acusações de censura ou quebra de direitos fundamentais. Serviços de mensageria privada (como WhatsApp e Telegram), e-mails corporativos e salas de videoconferência foram expressamente excluídos da nova regra de moderação de conteúdo, uma vez que a Constituição Federal assegura o direito inviolável ao sigilo das comunicações privadas. O decreto também preserva a liberdade de expressão, garantindo a livre circulação de críticas jornalísticas, humor, paródias e manifestações de cunho religioso.

Leia mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/

SEM COMENTÁRIOS

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, insira seu nome aqui.