Promessa é de ser o maior lote da história, com cerca de 9 milhões de restiuições pagas, mas o fisco só vai informar quantas pessoas vão receber na sexta-feira (22), no mesmo dia que vai liberar a consulta
Por Daniel Cristóvão, Valor Investe — São Paulo – Publicado em 20/05/2026 – 16:45
Foto – Guito Moreto/Agência O Globo
A Receita Federal libera na sexta-feira (22), a partir das 9h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2026. A promessa é de este ser o maior lote da história, com cerca de 9 milhões de restituições pagas, mas o fisco só vai informar quantas pessoas vão receber e o valor que vai desembolsar na manhã da sexta-feira (22) – mesmo dia que libera a consulta.
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Maiores lotes de restituição do IR até hoje:
- 2026 – expectativa é de pagar 9 milhões de pessoas no primeiro lote.
- 2025 – 6,2 milhões de contribuintes receberam R$ 11 bilhões no primeiro lote
- 2024 – 5.5 milhões de pessoas receberam R$ 9,5 bilhões no primeiro lote
- 2023 – 4,1 milhões de contribuintes receberam cerca de R$ 7,5 bilhões no primeiro lote
A consulta também vai poder ser feita por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, com versão para tabletes e smartphones dos sistemas Android, do Google, e iOS, da Apple. Além de saber sobre a liberação da restituição, o cidadão pode consultar também a situação cadastral de um CPF.
Quem recebe a restituição no primeiro lote?
O primeiro lote de restituição vai ser pago majoritariamente aos contribuintes com prioridade legal formado por pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e educadores.
Entram também no grupo prioritário as pessoas que escolheram fazer a declaração pré-preenchida e pediram a restituição via Pix, ou uma das duas opções. E mesmo entre os prioritários há um fator determinante: quem entrega antes, recebe antes.
Quem entregou a restituição até 10 de maio concorre a uma vaga para receber no primeiro lote.
Quem recebe a restituição no primeiro lote?
- Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos;
- Pessoas com deficiência e com moléstia grave; Pessoas que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
- Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
- Quem utilizou exclusivamente a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix, e
- Demais contribuintes
Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração.
Restituição mais rápida e cashback
A Receita Federal pretende pagar até 80% das restituições do IR 2026 nos dois primeiros lotes, sendo 9 milhões de restituições em maio e 9 milhões no segundo lote em junho.
Além de acelerar as restituições neste ano, a Receita Federal mudou tamb[ém o calendário de restituição do Imposto de Renda 2026 e vai devolver o dinheiro ao contribuinte que tiver direito a receber em quatro lotes, de maio a agosto, um a menos do que o esperado.
O primeiro lote de restitução do IR 2026 será pago em 29 de maio – mesmo dia que acaba o prazo para a entrega da declaração. O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro, em 31 de julho, e o quarto e último será feito em 31 de agosto. (veja abaixo o calendário)
Outra novidade deste ano é que a Receita fará um lote especial de Restituição, em 15 de julho, onde o fisco vai pagar os contribuintes que têm direito a receber a restituição e não sabem por não estarem obrigados a entregar a declaração em 2025 (ano-calendário 2024).
Calendário de restituição do Imposto de Renda 2026
- 1º lote de restituição – 29 de maio
- 2º lote de restituição – 30 de junho
- 3º lote de restituição – 31 de julho
- 4º lote de restituição – 31 de agosto
O dinheiro da restituição cai na conta informada pelo contribuinte na entrega da declaração ou na chave PIX indicada.
Até que dia posso declarar o Imposto de Renda 2026?
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio – mesmo dia do pagamento do primeiro lote de restituição. Até o fim do prazo, o fisco estima receber 44 milhões de declarações neste ano.
O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% devido.



