Relator no TSE defende que medida tem caráter excepcional para conter fake news sobre Flávio Bolsonaro e nega existência de censura prévia ou restrição à fé.
Por Márcio Falcão, Camila Bomfim e Ana Flávia Castro (TV Globo, GloboNews e g1) – Publicado em 30/09/2026 às 13:41 – Foto: Luiz Roberto/TSE
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou para confirmar suas decisões individuais que determinaram a remoção de publicações nas redes sociais ligando o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto movimento para retirar de Nossa Senhora Aparecida o posto de padroeira do Brasil. Relator do caso, o magistrado inseriu seu voto no sistema do plenário virtual antes do início oficial da sessão, agendada até as 23h59 desta quarta-feira (30).
Em sua fundamentação, Mendonça argumentou que a medida foi adotada em caráter excepcional para combater desinformação comprovadamente falsa na disputa eleitoral. O ministro ressaltou que sua determinação “não constitui censura prévia” nem afeta a liberdade religiosa.
Argumentos do relator e o vaivém jurídico entre TSE e STF
De acordo com a manifestação de Mendonça, a ordem de retirada limita-se estritamente às postagens que atribuem a autoria ou apoio do suposto projeto ao candidato ou à sua família sem respaldo factual. O ministro enfatizou que manifestações de fé, críticas sobre eventuais mudanças do título da padroeira e debates entre política e religião permanecem totalmente permitidos.
A fundamentação também citou o entendimento do STF quanto ao Marco Civil da Internet e às resoluções do TSE, que impõem aos provedores o dever de remover conteúdos idênticos ou replicados a fake news já vetadas pela Justiça Eleitoral.
O julgamento no TSE ocorre após um vaivém de liminares na cúpula do Judiciário:
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Domingo (27): O ministro Flávio Dino (STF) derrubou a decisão de Mendonça, restabelecendo publicações como a do humorista Antonio Tabet por entender que não citavam nominalmente o candidato e que visavam proteger a liberdade de expressão.
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Segunda-feira (28): O ministro Luiz Fux (STF) atendeu a um recurso de Flávio Bolsonaro e suspendeu o ato de Dino, devolvendo a eficácia à ordem de remoção até a deliberação do colegiado.
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Quarta-feira (30): O TSE vota a matéria. Uma decisão do colegiado da Justiça Eleitoral se sobrepõe às liminares individuais do STF, o que fará o presidente do Supremo, Edson Fachin, aguardar o resultado para avaliar a necessidade de intervenção na Corte Suprema.
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