Decreto publicado no Diário Oficial proíbe tarifas alfandegárias para transações digitais, valida assinaturas eletrônicas e estabelece cooperação em segurança cibernética e proteção de dados entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Por Agência Brasil — Publicado em 24/08/2026 – 10:19 – Foto: Rafa Neddermeyer
O governo brasileiro promulgou, nesta segunda-feira (24), o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União. A medida oficializa a incorporação das normas negociadas desde 2021 à legislação brasileira, com o objetivo de eliminar barreiras burocráticas e estimular as transações digitais transfronteiriças entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
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Entre as principais diretrizes do texto estão a vedação da cobrança de impostos alfandegários sobre transmissões eletrônicas, o reconhecimento mútuo da validade jurídica de assinaturas digitais e a facilitação do fluxo transfronteiriço de dados com foco em proteção e cibersegurança.
“A norma tem o propósito de reduzir barreiras às transações virtuais. O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas”, destaca a cobertura da Agência Brasil.
Principais Pilares do Acordo Promulgado
A nova regulamentação impacta desde grandes empresas até micro, pequenas e médias empresas que atuam na economia digital:
| Áreas do Acordo | Principais Mudanças e Regras |
| Tarifas e Impostos | Proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações e transmissões eletrônicas entre os membros do bloco. |
| Assinatura Eletrônica | Reconhecimento mútuo de assinaturas digitais, garantindo validade jurídica para contratos e operações entre empresas dos países. |
| Infraestrutura de Dados | Fim da obrigatoriedade de instalação de servidores ou data centers locais para que empresas estrangeiras do bloco operem no país. |
| Proteção de Dados e Spam | Compromisso com o cumprimento de regras de privacidade e obrigatoriedade de mecanismos para o usuário cancelar mensagens não solicitadas. |
| Segurança Cibernética | Cooperação entre os governos para fortalecimento do ambiente digital, defesa do consumidor e apoio ao governo eletrônico. |
Próximos Passos e Revisão Contínua
Com a conclusão do processo interno de incorporação pelo governo brasileiro, o acordo passa a gerar efeitos práticos no país. Para garantir a atualização constante diante dos avanços da tecnologia e das discussões internacionais, o texto estabelece que revisões periódicas serão realizadas a cada dois anos.
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