Antecipação provocada pelo novo sistema tributário exige que empresários definam se recolherão o IBS e a CBS pelo regime simplificado ou regular a partir de janeiro de 2027.
Por Wellton Máximo (Agência Brasil) — Publicado em 30/10/2026 hora 09:20 – Foto: Rafa Neddermeyer
Encerra-se nesta sexta-feira (30) o prazo final para que micro e pequenos empresários definam a forma de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — no âmbito da transição da reforma tributária.
Os negócios que optarem por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (fora do cálculo simplificado) devem registrar a opção até o fim do dia. Aqueles que não formalizarem a escolha permanecerão recolhendo os impostos dentro da sistemática tradicional do Simples Nacional.
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Também vence nesta sexta-feira o prazo limite para a regularização de pendências fiscais e cadastrais que tenham impedido o ingresso ou a manutenção no Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
Antecipação de prazos e adequação à Reforma Tributária
Destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional teve seu calendário de opções alterado de forma inédita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Tradicionalmente realizada no mês de janeiro, a escolha do regime foi antecipada para proporcionar maior previsibilidade às empresas antes do início do ano fiscal de 2027.
A alteração foi estendida após tratativas com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, incorporando formalmente as regras do IBS e da CBS ao ecossistema dos pequenos negócios.
Calendário de transição e datas importantes
Para as empresas que planejam utilizar o regime a partir de 2027, o cronograma estabelecido pela resolução do CGSN fixa as seguintes etapas:
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30 de outubro de 2026: Prazo final para escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027, além da regularização de pendências impeditivas do Simples;
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3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: Período para desistência das opções registradas (cancelamento da inclusão no Simples ou do recolhimento separado do IBS/CBS);
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1º de janeiro de 2027: Início da vigência e dos efeitos práticos da opção registrada;
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1º a 31 de março de 2027: Nova janela para revisão da escolha de recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Análise estratégica: Regime Puro vs. Regime Híbrido
A decisão entre manter todos os impostos unificados no Simples ou optar pelo recolhimento do IBS e da CBS no regime regular exige análise contábil aprofundada. A separação dos tributos pode ser vantajosa especialmente para empresas que comercializam produtos ou serviços para outras pessoas jurídicas (B2B), uma vez que o regime regular permite a geração e o repasse integral de créditos tributários ao comprador.
Especialistas recomendam que a avaliação considere não apenas as alíquotas nominais, mas também a estrutura de custos, a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes finais e o impacto direto no fluxo de caixa.
Regras Especiais e Mudanças Operacionais
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Regra do MEI: As alterações no calendário não afetam o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará ocorrendo normalmente durante o mês de janeiro de cada ano.
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Abertura de novas empresas: Para negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no momento da emissão do CNPJ produzirá efeitos imediatos para o saldo de 2026 e para todo o ano de 2027.
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NFS-e Nacional: A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica no padrão nacional para optantes do Simples foi adiada para o dia 1º de novembro de 2026, visando garantir tempo hábil para adaptações tecnológicas nos municípios.
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Fim da Defis separada: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será descontinuada como documento independente e passará a integrar o PGDAS-D, com entrega prevista entre janeiro e março.
Fonte consultada: Agência Brasil
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