Comitê Gestor adiou para 15 de outubro a solicitação de adesão para 2027; adequações envolvem a inclusão do IBS e da CBS e novas datas para a NFS-e nacional.
Por Wellton Máximo (Agência Brasil) – Publicado em 30/09/2026 às 08:53
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão ao Simples Nacional para as empresas que pretendem ingressar no regime a partir de 2027. A decisão, tomada após articulação com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Sebrae, visa conceder mais tempo para que os micro e pequenos empresários se adaptem às transformações trazidas pela reforma tributária.
Com a mudança, o pedido de opção pelo regime simplificado poderá ser solicitado até o dia 15 de outubro de 2026. Já as empresas optantes que preferirem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até 30 de outubro para formalizar a escolha.
📲Participe do canal do Portal da Cidade de Marília no WhatsApp
Novo cronograma, regras de transição e NFS-e nacional
Devido à transição do sistema tributário, a escolha do regime para o ano-calendário seguinte foi antecipada para o segundo semestre de 2026 — anteriormente, o processo ocorria apenas no mês de janeiro. A regulamentação foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Os principais prazos definidos pelo CGSN para a transição do Simples Nacional são:
-
1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027.
-
1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para o recolhimento da CBS e do IBS no primeiro semestre de 2027.
-
30 de outubro de 2026: data-limite para regularização de pendências fiscais que impeçam a adesão.
-
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para solicitação de desistência das opções registradas.
-
1º de novembro de 2026: nova data de obrigatoriedade para a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional pelas empresas do Simples.
Para quem já está enquadrado no Simples Nacional, não é necessário refazer a opção de permanência, exceto se a empresa desejar alterar a forma de recolhimento do IBS e da CBS. Por outro lado, as regras para o Microempreendedor Individual (Simei) seguem inalteradas, mantendo o período tradicional de adesão durante o mês de janeiro.
Saiba mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/


