Ministro do STF considerou que não ficou comprovada omissão da Presidência do Senado na tramitação dos requerimentos sobre o caso do Banco Master.
Por Márcio Falcão / Redação — Publicado em 23/09/2026 – 10:53
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que solicitava a determinação judicial para a instalação da CPI do Master no Senado Federal.
Em sua avaliação, o ministro considerou que não ficou devidamente comprovada qualquer omissão ilegal por parte da Presidência do Senado em relação à análise e tramitação dos requerimentos apresentados sobre o caso envolvendo o Banco Master.
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Ausência de comprovação de omissão
Na decisão, Zanin salientou que a petição do parlamentar não deixou clara a dinâmica de tramitação, tampouco detalhou a atuação da Presidência do Senado diante do conjunto de pedidos correlatos. O ministro ressaltou ainda que o próprio senador admitiu a existência de um requerimento anterior focado na criação do colegiado, o que torna imprescindível a análise aprofundada dos atos internos antes de qualquer interferência do Poder Judiciário.
Em reação, o senador Alessandro Vieira criticou o posicionamento, classificando a omissão do Senado como “fato notório”, e adiantou que apresentará complementação de informações ao STF para insistir no pedido de abertura da comissão.
Disputa política e regras para criação de CPIs
A eventual criação de uma comissão de inquérito sobre o Banco Master transformou-se no centro de divergências e disputas narrativas entre governistas e oposicionistas no Congresso Nacional. Atualmente, existem sete iniciativas diferentes em andamento na Câmara e no Senado visando à apuração dos fatos ligados à instituição financeira de Daniel Vorcaro.
Para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) ou Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) seja oficialmente instaurada, exige-se o cumprimento dos seguintes requisitos formais:
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Assinaturas mínimas: Apoio de ao menos 1/3 dos membros da Casa (171 deputados na Câmara; 27 senadores no Senado; ou ambos no caso de uma CPMI);
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Fato determinado e prazo: Indicação clara do objeto de investigação e fixação do tempo de funcionamento do colegiado;
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Leitura do requerimento: Leitura formal do pedido em sessão plenária pela Presidência da Casa Legislativa.
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