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Desde o dia 30 de junho, os pré-candidatos não podem mais apresentar programas de rádio ou de televisão;

– De 5 de julho a 4 de agosto (ou 15 dias antes das convenções), os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, mas não de rádio, televisão ou outdoor.;

– A partir de 6 de julho é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública;

– De 16 de julho a 15 de agosto, além dos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;

– No dia 30 de julho termina o prazo para o TSE fazer propaganda institucional destinada a incentivar a participação de mulheres, jovens e comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;

– De 20 de julho a 5 de agosto é o prazo para as convenções partidárias deliberarem sobre coligações e candidatos a prefeito, vice e vereador;

– A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e televisão devem redobrar seus cuidados, em especial na cobertura jornalística, para garantir o equilíbrio das eleições 2024. A lei proíbe “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral” e “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”;

– Até 15 de agosto os partidos políticos devem registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, sendo que o prazo é até as 8h para transmissão via internet e até as 19h para a entrega de mídias nos cartórios eleitorais;

– A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve encerrar até 4 de outubro;

– O dia 20 de agosto é a data-limite para o TSE divulgar na internet os porcentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político, calculado sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, para a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral;

– De 30 de agosto a 3 de outubro haverá a veiculação do horário eleitoral gratuito;

– A partir do dia 3 de setembro estará disponível no aplicativo e-Título, ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor;

– De 21 de setembro em diante os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;

– A partir de 1º de outubro os eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto;

– No dia 6 de outubro acontecerá o primeiro turno das Eleições 2024. Se for necessário, o segundo turno será no dia 27 de outubro.

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