Nova legislação endurece punições para receptação e estelionato, com foco especial no combate ao furto de celulares e golpes eletrônicos.
Agência Brasil – Publicado em: 04/05/2026, às 09:52
A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
📲Participe do canal do Portal da Cidade de Marília no WhatsApp
O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:
-
furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
-
furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
-
furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
-
roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
-
estelionato: reclusão de um a cinco anos mais multa;
-
receptação de produto roubado: de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).
O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.
A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Leia mais 📲https://portaldacidademarilia.com.br/


