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Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Nova legislação estabelece critérios obrigatórios para composição e rotulagem de chocolates comercializados no país e exige mais transparência ao consumidor.

Por Agência Brasil – Publicado em 11 de maio de 2026 08:45

O governo federal publicou nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que cria novas regras para a produção, classificação e comercialização de chocolates e derivados de cacau no Brasil. A medida estabelece percentuais mínimos de cacau nos produtos e determina mudanças obrigatórias nos rótulos das embalagens.

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A nova legislação terá validade para produtos nacionais e importados e entrará em vigor em até 360 dias, prazo estipulado para que a indústria se adapte às exigências.

Entre os principais pontos da norma está a obrigatoriedade de informar, de forma clara, o percentual total de cacau presente no produto. A informação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo, garantindo maior visibilidade ao consumidor.

A identificação deverá seguir o formato:

“Contém X% de cacau”

A lei também estabelece critérios mínimos para diferentes categorias de produtos derivados de cacau:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau

Outro ponto importante da legislação é a proibição de práticas consideradas enganosas ao consumidor. Empresas não poderão utilizar imagens, cores, ilustrações ou expressões que induzam o comprador a acreditar que o produto é chocolate quando ele não atender aos critérios definidos pela nova regulamentação.

Em caso de descumprimento das regras, fabricantes e distribuidores poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e administrativas.

A expectativa é que a nova legislação aumente a transparência no mercado brasileiro e ofereça mais clareza sobre a qualidade dos produtos derivados de cacau comercializados no país.

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