O índice, anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta sexta-feira (29), representa o menor aumento autorizado pelo órgão regulador desde o ano 2000, desconsiderando o período atípico da pandemia. A medida impacta diretamente as finanças de cerca de 7,7 milhões de beneficiários em todo o país.
Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil – Publicado em 29/05/2026 – 14:27
Foto: Marcello Casal jr
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em reunião de sua Diretoria Colegiada realizada nesta sexta-feira (29), que o teto para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares será de 5,11%. O índice estipula o limite máximo de aumento que as operadoras do setor estão autorizadas a aplicar nas mensalidades dos segurados.
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A medida abrange uma fatia importante do mercado de saúde suplementar do país. Atualmente, o Brasil contabiliza cerca de 7,7 milhões de clientes atrelados a essa modalidade de contrato — carteiras adquiridas diretamente por pessoas físicas junto às empresas de saúde —, o que equivale a 14,5% do universo total de 52,9 milhões de usuários de planos de saúde no território nacional.
Menor patamar em duas décadas e o histórico de reajustes
O teto de 5,11% estabelecido para o ciclo de 2026 carrega um marco histórico: trata-se do menor percentual autorizado pela autarquia federal desde o ano 2000 (quando o índice ficou em 5,42%). A única exceção histórica recente ocorreu no ano de 2021, em meio ao ápice da pandemia de Covid-19, quando o indicador registrou deflação (-8,19%) motivada pelo isolamento social, que reduziu drasticamente a busca por consultas, exames e cirurgias eletivas não emergenciais.
A trajetória dos reajustes autorizados pela ANS nos últimos anos demonstra um movimento de desaceleração gradual no bolso do consumidor:
| Ano de Vigência | Percentual de Reajuste Máximo Autorizado |
| 2022 | 15,50% |
| 2023 | 9,63% |
| 2024 | 6,91% |
| 2025 | 6,06% |
| 2026 | 5,11% |
Quando o novo valor passa a ser cobrado?
A aplicação do teto de aumento é válida estritamente para os contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 (os chamados planos “novos” ou regulamentados). Além disso, o reajuste não ocorre de forma generalizada para todos os clientes ao mesmo tempo: a cobrança com o acréscimo só pode começar a valer no mês de aniversário do contrato — ou seja, na data em que a apólice foi originalmente assinada.
Regra para contratos com aniversário em maio e junho: Para as carteiras que fazem aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança reajustada poderá aparecer nos boletos emitidos em julho ou, no limite, em agosto. Nestes casos específicos, as operadoras têm o direito de realizar a cobrança retroativa referente aos meses anteriores.
A validação do índice de 5,11% foi estruturada pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da agência e contou com o aval técnico do Ministério da Fazenda. O próximo passo do rito legal é a publicação oficial do texto no Diário Oficial da União (DOU).
Entenda por que o reajuste supera a inflação oficial
O limite máximo de 5,11% fixado pela agência reguladora ficou ligeiramente acima da inflação geral acumulada no país. De acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que atua como a prévia da inflação oficial do governo, o custo de vida acumulado nos últimos 12 meses até maio registrou uma alta de 4,64%.
A justificativa técnica da ANS para essa diferença reside no fato de que a chamada “inflação médica” responde a estímulos diferentes do mercado tradicional de consumo. A fórmula de cálculo adota uma metodologia mista baseada em dois componentes:
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Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA): Responsável por 80% do peso do cálculo, avalia a variação dos custos operacionais das empresas, o preço de insumos médicos e medicamentos, a frequência de utilização de serviços pelos beneficiários e os ganhos de eficiência das operadoras;
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IPCA Tradicional: Responsável pelos 20% restantes do peso da fórmula.
“O objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários”, defendeu o diretor-presidente da ANS, Wadih Damous. Vale reforçar que, além do reajuste contratual anual, os usuários seguem sujeitos aos reajustes por mudança de faixa etária, aplicados no mês de aniversário do cliente ao atingir idades pré-estabelecidas por lei.
Cenário dos planos empresariais
Diferente do modelo individual, as apólices de planos de saúde empresariais e coletivos por adesão não seguem o teto estabelecido pela ANS. Nesses formatos, os reajustes anuais são definidos por meio de livre negociação direta entre a pessoa jurídica contratante (a empresa ou associação) e a operadora. Dados compilados pela agência indicaram que os planos coletivos fecharam os dois primeiros meses do ano com uma variação média de aumento de 9,9%.
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