HomeJustiçaRobinho apresenta pedido ao STF para deixar regime fechado

Robinho apresenta pedido ao STF para deixar regime fechado

Advogados do ex-atleta argumentam que a homologação da sentença estrangeira no Brasil incluiu restrições legais inexistentes no código penal italiano; medida barra saídas temporárias e exige cumprimento de 70% da pena.

Por Agência Brasil – Publicado em 05/06/2026 – 16:11 – Foto: REUTERS/Toru Hanai

A equipe de defesa do ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, protocolou um pedido formal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando a retirada da classificação de hediondez do crime de estupro pelo qual ele cumpre pena. A petição foi apresentada à Suprema Corte na última segunda-feira, dia 1º de junho de 2026, e questiona os termos da execução penal em território nacional.

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Robinho está sob custódia prisional desde março de 2024, em São Paulo, cumprindo uma pena de nove anos de reclusão. A detenção ocorreu após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acolheu e homologou a sentença proferida pela Justiça da Itália referente ao envolvimento do ex-atleta no estupro coletivo de uma mulher de origem albanesa, ocorrido dentro de uma boate na cidade de Milão, no ano de 2013.

Robinho na P2 de Tremembé — Foto: Conselho da Comunidade/Reprodução
Robinho na P2 de Tremembé — Foto: Conselho da Comunidade/Reprodução

Tese de Conflito Entre Legislações Estrangeira e Nacional

O cerne do argumento jurídico apresentado pelos advogados de defesa baseia-se nos limites da transferência e homologação de sentenças penais internacionais. Segundo a petição, o STJ incidiu em um erro técnico ao aplicar de forma automática os agravantes previstos na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) do ordenamento jurídico brasileiro à condenação originada na Europa.

A defesa sustenta que, como a figura jurídica da hediondez e suas respectivas punições administrativas não existem no Código Penal da Itália, o Estado brasileiro não poderia enrijecer as regras de cumprimento da pena estabelecida pelo tribunal milanês.

“A tese defensiva não busca privilégio, impunidade ou tratamento benéfico indevido, mas apenas fidelidade ao título estrangeiro, para que o paciente cumpra no Brasil exatamente a pena imposta pela justiça italiana, nem mais, nem menos”, manifestou o corpo jurídico de Robinho no documento enviado ao STF.

Impactos Práticos da Hediondez na Progressão de Regime

A manutenção ou retirada do caráter hediondo do crime altera radicalmente a rotina carcerária do ex-jogador. Na legislação brasileira, detentos condenados por crimes hediondos enfrentam severas restrições na execução de suas penas se comparados a presos por crimes comuns.

Diferenças de Restrições Legais no Cumprimento da Pena

  • Saídas Temporárias: Condenados por crimes hediondos com resultado de morte ou crimes violentos graves perdem o direito aos benefícios das saídas temporárias (as chamadas “saidinhas”).

  • Fração de Progressão: A lei brasileira exige que o apenado cumpra o equivalente a 70% da pena total em regime fechado antes de pleitear a progressão para o regime semiaberto.

  • Benefícios Prisionais: A classificação limita o acesso a indultos natalinos e outras concessões de perdão ou comutação de penas promovidas pelo Executivo.

Robinho em jogo da Seleção Brasileira e na prisão  — Foto: Reuters e Reprodução
Robinho em jogo da Seleção Brasileira e na prisão — Foto: Reuters e Reprodução

O habeas corpus que centraliza os pedidos de revisão do ex-atleta deu entrada no Supremo Tribunal Federal em novembro do ano passado. O caso está sob a análise e relatoria do ministro Luiz Fux, a quem caberá julgar o mérito da petição da defesa. Até o momento, não há uma data prevista para que o magistrado profira a sua decisão definitiva.

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