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CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal de 18 para 16 anos

A Proposta de Emenda à Constituição que estabelece a imputabilidade penal a partir dos 16 anos foi aprovada por 44 votos a 18 na Comissão de Constituição e Justiça. O texto agora depende da criação de uma comissão especial pelo presidente da Câmara, Hugo Motta, antes de seguir para votação em dois turnos no plenário.

Por Luiz Felipe Barbiéri – Publicado em 10/06/2026 14:35 – Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer favorável à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O texto, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota, retornou à pauta do colegiado após pedidos de vista que adiaram a análise pelos parlamentares. O placar final registrou 44 votos a favor e 18 contra, sendo a proposta o único item debatido na pauta do dia.

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Com o aval da CCJ, o rito legislativo prevê que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, determine a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta. Somente após essa fase de discussões na comissão o projeto estará apto para ser incluído na pauta do plenário da Casa, onde precisará do voto favorável de pelo menos 308 deputados federais, em duas rodadas de votação, para seguir ao Senado. A votação havia sido iniciada no dia anterior, mas precisou ser suspensa devido ao início da ordem do dia no plenário principal.

Mudanças no Texto Constitucional

A proposta altera diretamente o teor do artigo 228 da Constituição Federal, fixando que a maioridade penal é atingida na adolescência, aos 16 anos, tornando o jovem civilmente responsável por atos criminosos. Pela legislação vigente, menores de 18 anos são considerados inimputáveis e ficam protegidos pelas diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O relator da matéria, deputado Coronel Assis, optou por apresentar um relatório enxuto, retirando dispositivos originais do projeto que previam a obrigatoriedade do voto aos 16 anos e a redução da idade mínima para candidaturas políticas. O parlamentar justificou a exclusão apontando que os temas eleitorais representavam matéria estranha ao escopo da imputabilidade penal, ferindo o princípio da unidade temática das propostas legislativas.

Divergências Jurídicas e Ideológicas

A condução dos debates foi marcada pela tentativa de parlamentares da base governista de obstruir os trabalhos da comissão, utilizando requerimentos regimentais para tentar retirar a matéria de pauta. Deputados contrários à medida afirmam que a redução da maioridade viola garantias e direitos fundamentais estabelecidos na Carta Magna de 1988, caracterizando o trecho como uma cláusula pétrea que não poderia ser modificada por meio de emenda constitucional.

Por outro lado, o relator defendeu a constitucionalidade do projeto, sustentando que debater a redução da idade penal não representa uma afronta a tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil. Segundo o parecer aprovado, as convenções internacionais continuam resguardadas desde que o processo penal garanta um tratamento processual distinto aos jovens de 16 e 17 anos em relação aos detentos adultos.

Histórico Recente e Desmembramento

Os parlamentares favoráveis à redução argumentaram durante as discussões que o sentimento de impunidade faz com que adolescentes nessa faixa etária sejam recrutados como linhas de frente por facções criminosas. Em contrapartida, parlamentares da oposição ao projeto criticaram a medida sob a justificativa de que encaminhar jovens para o sistema prisional superlotado não soluciona as deficiências estruturais da segurança pública.

O tema da maioridade penal havia sido cogitado anteriormente para integrar a PEC da Segurança Pública, elaborada pelo governo federal. Contudo, para evitar que toda a reforma da segurança corresse o risco de rejeição sumária durante a tramitação no Senado, o comando da Câmara dos Deputados articulou para que o debate sobre a imputabilidade dos jovens fosse desmembrado e tratado em uma proposta legislativa totalmente independente.

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